Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

A norma cria regras de limitação operacional e de governança. O Art. 2º institui limite máximo de R$1.000,00 por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga para transações entre clientes pessoas naturais distintas no período das 20h às 6h, em um mesmo arranjo de pagamento, e prazo mínimo de 24 horas para efetivação de aumento de limites solicitados por canais eletrônicos. O escopo abrange Pix, TED, DOC, transferências internas, boletos e arranjos de transferência.

A norma também obriga a oferta de limites personalizados por período, cadastro prévio de contas autorizadas a receber valores acima do limite e a manutenção de registros diários de fraudes e tentativas, com relatório mensal consolidado para auditoria interna, comitês de risco e auditoria, Diretoria Executiva e Conselho de Administração. Os registros devem ficar disponíveis ao BCB por 5 anos.

Com a Resolução BCB nº 501, de 11/9/2025, foi incluído o Art. 2º-A que determina a rejeição de transações destinadas a contas de depósitos à vista, poupança e pagamento pré-pagas quando houver fundada suspeita de fraude, com comunicação ao titular e implementação até 13/10/2025. A norma reforça a atenção especial de instituições credenciadoras na antecipação de recebíveis, conforme Circular nº 3.952, de 27/6/2019.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto ALTO por atingir todo o ecossistema de pagamentos do SPB e exigir mudanças transversais em limites, monitoramento em tempo real, bloqueio de transações, registro diário e governança de relatórios. A complexidade de implementação envolve canais eletrônicos, arranjos de pagamento, Pix, backoffice e compliance.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, versão vigente atualizada em 12/9/2025

Alterações: Não há revogação expressa de normas anteriores no texto. O Art. 2º-A foi incluído pela Resolução BCB nº 501, de 11/9/2025. A norma fundamenta-se no art. 7º, incisos II, IV e V, no art. 9º, incisos II e IX, e no art. 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos arts. 3º, incisos III, V e VI, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013.

Motivação: Motivação regulatória prudencial e de proteção ao usuário, com foco na redução de fraudes em serviços de pagamento, aumento da segurança do SPB, mitigação de riscos operacionais e reputacionais e alinhamento à estabilidade financeira. A medida busca dificultar golpes em horário noturno e criar barreiras de tempo para alterações de limites, além de fortalecer a detecção e rejeição de transações suspeitas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 142

Adequação

A Resolução BCB nº 142 entrou em vigor na data de publicação, 24/9/2021.

Implementação dos arts. 2º e 3º até 4 de outubro de 2021.

Implementação dos demais artigos até 16 de novembro de 2021.

Com a atualização pela Resolução BCB nº 501, de 11/9/2025, as instituições devem implementar as medidas do Art. 2º-A até 13 de outubro de 2025.

Os registros, relatórios mensais e demais documentos devem permanecer à disposição do BCB pelo prazo de 5 anos contados da elaboração.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho de revisão e desenvolvimento em limites transacionais, monitoramento noturno, orquestração de regras de fraude e governança de relatórios. É necessário mapear todos os arranjos de pagamento, Pix, TED, DOC, boletos e transferências internas para aplicação do limite de R$1.000,00 entre 20h e 6h e do prazo mínimo de 24h para aumento de limites.

Processos de onboarding e perfil de risco devem ser ajustados para compatibilizar limites com perfil do cliente e regulamento do arranjo. É preciso criar jornada de cadastro prévio de contas autorizadas, comunicação formal ao cliente e documentação do exercício da faculdade.

A operação de prevenção a fraudes exige registro diário detalhado de ocorrências e tentativas, elaboração de relatório mensal para comitês e diretoria, além de mecanismos de detecção de fundada suspeita de fraude e rejeição de transações com comunicação ao titular, conforme Art. 2º-A. Custos envolvem TI, compliance, auditoria interna e treinamento de canais de atendimento.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto, tampouco são citados códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos.

Do ponto de vista técnico-operacional, as instituições precisam parametrizar regras de limite por janela horária 20h às 6h, controle de agendamentos com liquidação antes das 6h, bloqueio automático de aumento de limite antes de 24h, cadastro prévio de contas autorizadas e mecanismos de rejeição de transações com fundada suspeita de fraude para contas à vista, poupança e pré-pagas. São necessárias alterações em motores de decisão, bases de perfil de risco, logs de auditoria diária, geração de relatório mensal consolidado e interfaces de comunicação ao cliente. Não há indicação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.