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titulo: "Resolução BCB nº 142"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "142"
data_publicacao: 2021-09-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=142"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-142
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atualizado_em: 2026-09-13T09:52:00.820036Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 142, de 23/09/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 142, de 23/09/2021, estabelece controles obrigatórios de prevenção a fraudes na prestação de serviços de pagamento no SPB. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 584, de 07/08/2026.

> A Resolução BCB nº 142, de 23/9/2021, estabelece controles obrigatórios de prevenção a fraudes na prestação de serviços de pagamento no SPB. Fixa limite noturno de R$1.000,00, prazo mínimo de 24h para aumento de limites e dever de registro e reporte mensal. Em 11/9/2025 a Resolução BCB nº 501 incluiu o Art. 2º-A com rejeição de transações sob fundada suspeita de fraude. Aplica-se a instituições financeiras, demais autorizadas pelo BCB e instituições de pagamento. Referência: versão vigente atualizada em 12/9/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/09/2021, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 23/09/2021 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 501](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-501)
- 01/01/2027 · Alterada por · [Resolução BCB nº 584](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-584)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 584](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-584) · Alterou esta norma · 07/08/2026
- [Resolução BCB nº 501](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-501) · Alterou esta norma · 11/09/2025
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 142**, de **23 de setembro de 2021**, dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** e instituições de pagamento integrantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB**.

A norma cria regras de limitação operacional e de governança. O **Art. 2º** institui limite máximo de **R$1.000,00** por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga para transações entre clientes pessoas naturais distintas no período das 20h às 6h, em um mesmo arranjo de pagamento, e prazo mínimo de 24 horas para efetivação de aumento de limites solicitados por canais eletrônicos. O escopo abrange **Pix**, TED, DOC, transferências internas, boletos e arranjos de transferência.

A norma também obriga a oferta de limites personalizados por período, cadastro prévio de contas autorizadas a receber valores acima do limite e a manutenção de registros diários de fraudes e tentativas, com relatório mensal consolidado para auditoria interna, comitês de risco e auditoria, Diretoria Executiva e Conselho de Administração. Os registros devem ficar disponíveis ao **BCB** por 5 anos.

Com a **Resolução BCB nº 501**, de **11/9/2025**, foi incluído o **Art. 2º-A** que determina a rejeição de transações destinadas a contas de depósitos à vista, poupança e pagamento pré-pagas quando houver fundada suspeita de fraude, com comunicação ao titular e implementação até **13/10/2025**. A norma reforça a atenção especial de instituições credenciadoras na antecipação de recebíveis, conforme **Circular nº 3.952**, de **27/6/2019**.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto **ALTO** por atingir todo o ecossistema de pagamentos do **SPB** e exigir mudanças transversais em limites, monitoramento em tempo real, bloqueio de transações, registro diário e governança de relatórios. A complexidade de implementação envolve canais eletrônicos, arranjos de pagamento, **Pix**, backoffice e compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021**, versão vigente atualizada em **12/9/2025**

**Alterações:** Não há revogação expressa de normas anteriores no texto. O **Art. 2º-A** foi incluído pela **Resolução BCB nº 501, de 11/9/2025**. A norma fundamenta-se no art. 7º, incisos II, IV e V, no art. 9º, incisos II e IX, e no art. 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos arts. 3º, incisos III, V e VI, e 14 da **Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013**.

**Motivação:** Motivação regulatória prudencial e de proteção ao usuário, com foco na redução de fraudes em serviços de pagamento, aumento da segurança do **SPB**, mitigação de riscos operacionais e reputacionais e alinhamento à estabilidade financeira. A medida busca dificultar golpes em horário noturno e criar barreiras de tempo para alterações de limites, além de fortalecer a detecção e rejeição de transações suspeitas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 142](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=142)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 142** entrou em vigor na data de publicação, **24/9/2021**.

Implementação dos arts. 2º e 3º até **4 de outubro de 2021**.

Implementação dos demais artigos até **16 de novembro de 2021**.

Com a atualização pela **Resolução BCB nº 501, de 11/9/2025**, as instituições devem implementar as medidas do **Art. 2º-A** até **13 de outubro de 2025**.

Os registros, relatórios mensais e demais documentos devem permanecer à disposição do **BCB** pelo prazo de 5 anos contados da elaboração.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho de revisão e desenvolvimento em limites transacionais, monitoramento noturno, orquestração de regras de fraude e governança de relatórios. É necessário mapear todos os arranjos de pagamento, **Pix**, TED, DOC, boletos e transferências internas para aplicação do limite de **R$1.000,00** entre 20h e 6h e do prazo mínimo de 24h para aumento de limites.

Processos de onboarding e perfil de risco devem ser ajustados para compatibilizar limites com perfil do cliente e regulamento do arranjo. É preciso criar jornada de cadastro prévio de contas autorizadas, comunicação formal ao cliente e documentação do exercício da faculdade.

A operação de prevenção a fraudes exige registro diário detalhado de ocorrências e tentativas, elaboração de relatório mensal para comitês e diretoria, além de mecanismos de detecção de fundada suspeita de fraude e rejeição de transações com comunicação ao titular, conforme **Art. 2º-A**. Custos envolvem TI, compliance, auditoria interna e treinamento de canais de atendimento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto, tampouco são citados códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos.

Do ponto de vista técnico-operacional, as instituições precisam parametrizar regras de limite por janela horária 20h às 6h, controle de agendamentos com liquidação antes das 6h, bloqueio automático de aumento de limite antes de 24h, cadastro prévio de contas autorizadas e mecanismos de rejeição de transações com fundada suspeita de fraude para contas à vista, poupança e pré-pagas. São necessárias alterações em motores de decisão, bases de perfil de risco, logs de auditoria diária, geração de relatório mensal consolidado e interfaces de comunicação ao cliente. Não há indicação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=142
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-142
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-142

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 142: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-142.
