Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 145, publicada em 24 de setembro de 2021, define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, aplicáveis a diversas instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, de câmbio, caixas econômicas e sociedades de crédito. A norma estabelece que o Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) é composto por saldos de determinadas rubricas contábeis, e a base de cálculo para o recolhimento é a média aritmética dos VSR apurados nos dias úteis do período de cálculo, deduzida de R$30.000.000,00. A alíquota aplicada sobre essa base é de 20%. Além disso, a norma detalha as deduções e isenções que podem ser aplicadas, dependendo do Nível I do Patrimônio de Referência das instituições financeiras, e estabelece penalidades para o não cumprimento das exigências.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas regras e à necessidade de ajustes nos sistemas contábeis e operacionais das instituições financeiras para garantir conformidade.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 145, de 24 de setembro de 2021.

Alterações: Revogadas as Circulares nº 3.916, 3.943, 3.997, 4.001 e a Resolução BCB nº 78.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo um ambiente de maior controle sobre os recursos a prazo.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 145

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2021, com o primeiro período de cálculo iniciando em 8 de novembro e terminando em 12 de novembro de 2021. As instituições devem estar em conformidade até essa data para evitar penalidades.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos contábeis e operacionais para garantir a correta apuração do VSR e o cumprimento das exigências de recolhimento. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições menores que precisam adaptar seus sistemas para atender às novas regras.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.