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titulo: "Resolução BCB nº 148"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "148"
data_publicacao: 2021-09-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=148"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-148
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-148
atualizado_em: 2026-09-13T10:06:01.436838Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 148, de 29/09/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 148, de 29/09/2021, foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou a Circular nº 3.691, de 16/12/2013.

> Resolução BCB nº 148, de 29 de setembro de 2021 alterou a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013 para ampliar o acesso de instituições de pagamento ao mercado de câmbio em operações de pagamento e transferência internacional. Vigência em 1º de outubro de 2021 e revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. Foco em compliance de câmbio, limites de US$10.000,00 e atuação como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 29/09/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.942](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4942) · 09/09/2021
- [Resolução BCB nº 137](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-137) · 09/09/2021
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 148, de 29 de setembro de 2021**, editada pela Diretoria Colegiada do **Banco Central do Brasil**, teve como objetivo aprimorar dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional no **mercado de câmbio**. A norma alterou a **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**, que regulamenta a **Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008**, ampliando as hipóteses de atuação de **instituições de pagamento** autorizadas pelo **BCB**.

A principal mudança ocorreu no item **143-A §2º** da Circular. Foi autorizado que bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e **instituições de pagamento** que atuem como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador possam operar sem necessidade de autorização específica para o **mercado de câmbio**. Instituições de pagamento não previstas no inciso I e demais pessoas jurídicas passaram a ter limite de **US$10.000,00** para aquisição de bens e serviços no exterior.

A norma entrou em vigor em **1º de outubro de 2021** e foi revogada pela **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**. Embora revogada, sua análise permanece relevante para entender a evolução regulatória do **BCB** sobre convergência entre **Sistema de Pagamentos Brasileiro** e **câmbio**, e para auditoria de processos implementados no período de vigência.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto **MÉDIO** por ampliar o escopo de atuação de **instituições de pagamento** no **mercado de câmbio** e criar diferenciação de limites por tipo de instituição. A complexidade de implementação exigiu revisão de políticas de compliance, cadastro de clientes e controles de limites de **US$10.000,00**, com impacto transversal para bancos, corretoras de câmbio e fintechs de pagamento.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 148, de 29 de setembro de 2021**, revogada pela **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**

**Alterações:** Alterou a **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**, com redação dada pela **Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021**, que regulamenta a **Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008**. Modificou o item **143-A §2º** para disciplinar a atuação de bancos, instituições autorizadas e **instituições de pagamento** em serviço de pagamento ou transferência internacional no **mercado de câmbio**. Norma revogada pela **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**.

**Motivação:** Motivação regulatória de aprimorar a disciplina do serviço de pagamento ou transferência internacional no **mercado de câmbio**, alinhada à **Resolução CMN nº 4.942, de 9 de setembro de 2021**, e ampliar a eficiência do sistema financeiro ao permitir que **instituições de pagamento** autorizadas pelo **BCB** atuem em câmbio sem autorização específica, com limites prudenciais para demais pessoas jurídicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 148](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=148)

### Adequação

Vigência da norma em **1º de outubro de 2021**, conforme Art. 2º da **Resolução BCB nº 148**. Aplicável a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e **instituições de pagamento** autorizadas pelo **BCB**. Revogação integral pela **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**, com efeitos a partir da publicação. Para compliance, recomenda-se revisar a base normativa vigente pós-revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou necessidade de revisão de processos de onboarding, classificação de clientes e controles de limites para operações de câmbio vinculadas a pagamento internacional. Instituições precisaram mapear se atuavam como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador, ajustar motores de decisão para liberar operações sem autorização de câmbio e implementar bloqueio de valor acima de **US$10.000,00** para instituições de pagamento não abrangidas e demais pessoas jurídicas. Houve custo de atualização de políticas internas, treinamento de compliance e adequação de relatórios gerenciais de câmbio.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. O normativo altera dispositivo legal da **Circular nº 3.691/2013**, item **143-A §2º**, com impacto normativo-operacional sobre classificação de participantes do **mercado de câmbio**, tipologias de serviço de pagamento e limites de valor. Não são citadas tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, nem números de documentos **CADOC** de 4 dígitos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=148
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-148
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-148

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 148: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-148.
