Resolução BCB nº 149
Resumo: A Resolução BCB n° 149 de 6 de outubro de 2021 altera as Circulares n° 3.861 e 3.862 de 2017, ajustando os procedimentos para o cálculo de ativos ponder...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 149, publicada em 6 de outubro de 2021, tem como objetivo atualizar as Circulares n° 3.861 e 3.862, que tratam dos procedimentos para o cálculo das parcelas dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada. Essas alterações são relevantes para as instituições financeiras, pois impactam diretamente a forma como os ativos em ouro e moeda estrangeira são contabilizados, além de influenciar o cálculo do requerimento de capital para exposições ao risco de crédito.
As modificações introduzidas pela resolução incluem ajustes nas definições e nos critérios de cálculo, especialmente no que se refere às operações ativas vinculadas e às cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Além disso, a norma estabelece um Fator de Ponderação de Risco (FPR) específico para operações de crédito realizadas no âmbito de programas emergenciais, como o Pronampe e o Peac, o que pode alterar a forma como as instituições gerenciam seus riscos e capital.
A nova regulamentação entra em vigor em 1º de novembro de 2021, e as instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos para garantir a conformidade com as novas exigências estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos cálculos de ativos ponderados pelo risco, exigindo adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 149, de 6 de outubro de 2021.
Alterações: As Circulares n° 3.861 e 3.862, ambas de 7 de dezembro de 2017, foram alteradas.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação dos procedimentos de cálculo de ativos ponderados pelo risco, visando maior segurança e eficiência no sistema financeiro, especialmente em um contexto de volatilidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 149
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de novembro de 2021. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a implementação das mudanças até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois requer a revisão e atualização dos sistemas de cálculo de ativos ponderados pelo risco. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além da necessidade de treinamento das equipes para entender as novas diretrizes e garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.