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titulo: "Resolução BCB nº 16"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "16"
data_publicacao: 2020-09-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=16"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-16
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-16
atualizado_em: 2026-09-13T04:40:52.639302Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 16, de 17/09/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 16, de 17/09/2020, alterou a Circular nº 3.691/2013 para modernizar o mercado de câmbio brasileiro. Foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou a Circular nº 3.691, de 16/12/2013.

> A Resolução BCB n° 16, de 17/9/2020, alterou a Circular nº 3.691/2013 para modernizar o mercado de câmbio brasileiro, facilitando o uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio e regulando o recebimento de reais por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022, mas seus princípios influenciaram o marco regulatório cambial vigente.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 17/09/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 16**, de 17 de setembro de 2020, publicada no **DOU** de 21/9/2020, representa um avanço significativo na regulamentação do mercado de câmbio brasileiro ao alterar a **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**. A norma teve como objetivo central aprimorar dispositivos relativos à **assinatura eletrônica de contratos de câmbio** e à **entrega e o recebimento dos reais** em aquisições de bens e serviços realizadas por meio de **empresas facilitadoras de pagamentos internacionais**, alinhando o Brasil às tendências globais de digitalização financeira. A norma entrou em vigor em **1º de outubro de 2020**, embora tenha sido posteriormente **revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**, quando o Bacen consolidou o marco regulatório cambial em nova resolução. A base legal da norma fundamenta-se no **art. 23 da Lei nº 4.131/1962**, nos **arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595/1964** e no **art. 6º da Resolução nº 3.568/2008**, refletindo a competência do Banco Central do Brasil para disciplinar o sistema financeiro nacional e o mercado de câmbio. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** sob a assinatura do **Diretor de Regulação, Otávio Ribeiro Damaso**, e atendeu à demanda do setor por maior flexibilidade operacional sem comprometer a integridade informacional e a segurança jurídica das operações cambiais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exigiu adaptações nos sistemas de **assinatura eletrônica** e nos fluxos de pagamento em **reais** das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, mas não impôs mudanças estruturais de grande complexidade. A flexibilização para adaptação de contratos sem prévia anuência do **BCB** reduziu gargalos operacionais, ao mesmo tempo em que manteve a responsabilidade institucional sobre a segurança jurídica e a prevenção de riscos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 16, de 17 de setembro de 2020, publicada no DOU de 21/9/2020, Seção 1, p. 116.

**Alterações:** A norma alterou a **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**, que dispõe sobre o mercado de câmbio. Especificamente, alterou os arts. 41, 42, 43, 130 e 132 da referida Circular. Revogou o §1º do art. 42 e o parágrafo único do art. 43 da Circular nº 3.691/2013. Posteriormente, a **Resolução BCB n° 16** foi revogada pela **Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar o mercado de câmbio brasileiro, promovendo a digitalização de contratos por meio de **assinatura eletrônica** e facilitando o recebimento de **reais** por beneficiários de pagamentos internacionais realizados por **empresas facilitadoras de pagamentos**. A norma buscou reduzir barreiras operacionais, aumentar a competitividade do sistema financeiro e acompanhar a evolução tecnológica, sem comprometer a **estabilidade financeira** e a integridade do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 16](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=16)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 16** entrou em vigor em **1º de outubro de 2020**, conforme estabelecido no Art. 3º da norma. As instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** tiveram um prazo mínimo entre a publicação (17/9/2020) e a vigência (01/10/2020) para se adequarem às novas disposições sobre **assinatura eletrônica** e **pagamentos em reais** via empresas facilitadoras de pagamentos internacionais. O prazo de **cinco anos** para manutenção de documentos eletrônicos com informações de contratos de câmbio e assinaturas eletrônicas (Art. 43, III) passou a contar a partir da vigência da norma. Vale ressaltar que a norma foi posteriormente **revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**, o que pode ter implicado na substituição ou atualização dos prazos e requisitos originalmente estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gerou demandas operacionais significativas para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, especialmente nos seguintes aspectos: (1) **Atualização de sistemas de assinatura eletrônica**: as instituições precisaram implementar meios próprios de coleta de **manifestação de consentimento** das partes e de **comprovação de autoria e integridade** de documentos eletrônicos, conforme o novo §2º do Art. 42; (2) **Revisão de contratos de câmbio**: a possibilidade de adaptação das características contratuais sem prévia anuência do **Banco Central** exigiu revisão dos processos jurídicos e de governança corporativa; (3) **Fluxos de pagamento em reais**: o Art. 130 e 132 exigiram adaptações nos sistemas de pagamento para garantir que o beneficiário recebesse os recursos **exclusivamente em reais**, seja por crédito em conta de depósito, conta de pagamento pré-paga ou cartão de crédito; (4) **Guarda de documentos**: o prazo de **cinco anos** para manutenção de documentos eletrônicos e seus meios de comprovação exigiu revisão de políticas de arquivamento digital; (5) **Treinamento e compliance**: equipes de **prevenção de lavagem de dinheiro**, **gerenciamento de riscos** e operações precisaram ser treinadas sobre os novos procedimentos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto fornecido. A norma trata de alterações de natureza jurídica e procedimental nos arts. 41, 42, 43, 130 e 132 da **Circular nº 3.691/2013**, sem especificar mudanças em formatos de dados ou sistemas de transmissão. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido, sendo portanto indicado que não há alteração direta de CADOC especificada no texto. A **Exposição de Motivos** foi disponibilizada em formato PDF, mas não há URL específica indicada no conteúdo fornecido que aponte para alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=16
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-16
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-16

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 16: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-16.
