Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 161, publicada em 10 de novembro de 2021, modifica o regulamento anexo à Resolução BCB n° 1, que rege o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. As alterações introduzem novos artigos que estabelecem a verificação de aderência dos participantes do Pix pelo Banco Central do Brasil, além de definir penalidades e prazos para a implementação de ações corretivas. Essa norma visa garantir a conformidade e a integridade do sistema de pagamentos, promovendo um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

Entre as principais mudanças, destaca-se a introdução do artigo 91-A, que determina que os participantes do Pix estão sujeitos à verificação de aderência, e o artigo 91-B, que permite ao Banco Central notificar os participantes para que adotem ou cessem práticas que comprometam a conformidade. Os participantes têm um prazo de até 5 dias úteis para apresentar um plano de ação ao Banco Central, que deve ser aprovado e demonstrar a eficácia das medidas propostas.

Além disso, a resolução isenta de multas certas infrações, desde que os participantes cumpram as exigências da notificação e adotem reparações quando necessário. Essa abordagem busca incentivar a correção de condutas inadequadas sem penalizar excessivamente os participantes, promovendo um ambiente de cooperação e conformidade dentro do sistema de pagamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de conformidade e verificação de aderência.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 161, de 10 de novembro de 2021.

Alterações: A norma altera o regulamento anexo à Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a integridade e a segurança do sistema de pagamentos, especialmente em um contexto de crescente digitalização e uso do Pix.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 161

Adequação

A Resolução BCB n° 161 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 10 de novembro de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes imediatamente, considerando que a notificação e a implementação de ações corretivas têm prazos específicos a serem seguidos.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências de verificação de aderência e elaboração de planos de ação. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à adequação dos sistemas e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.