Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 162, datada de 10 de novembro de 2021, institui a Comissão Interna de Conservação de Energia (Cice) no Banco Central do Brasil, com o objetivo de assessorar a alta administração na implementação de medidas para a redução do consumo de energia elétrica. A Cice será composta por membros de diferentes áreas administrativas e terá a responsabilidade de monitorar e propor ações que visem a economia de energia nas edificações do Banco Central, incluindo a sede e as regionais. A meta estabelecida é uma redução de 10% a 20% no consumo mensal de energia elétrica, em comparação com os anos de 2018 e 2019, até abril de 2022.

As reuniões da Cice ocorrerão mensalmente, de forma remota, e a comissão terá um papel ativo na divulgação de informações sobre o consumo de energia elétrica, promovendo transparência e responsabilidade ambiental. A vigência da Cice se estenderá até 30 de abril de 2022, e a resolução entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021. Essa iniciativa reflete a crescente preocupação do Banco Central com a sustentabilidade e a eficiência energética, alinhando-se às diretrizes do governo federal e à legislação vigente sobre conservação de recursos naturais.

É importante que todas as instituições financeiras e entidades reguladas pelo BCB considerem as implicações dessa resolução em suas práticas operacionais, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos e à adoção de políticas de sustentabilidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma se aplique diretamente ao Banco Central, as diretrizes de conservação de energia podem influenciar as práticas de sustentabilidade em todo o sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 162, de 10 de novembro de 2021.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de promover a sustentabilidade e a eficiência energética, em consonância com as políticas governamentais e a responsabilidade ambiental.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 162

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2021 e a Cice terá vigência até 30 de abril de 2022. As instituições devem se preparar para implementar as diretrizes de conservação de energia dentro desse prazo.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, especialmente na revisão de processos relacionados à gestão de energia e sustentabilidade. As instituições devem considerar a implementação de medidas para monitorar e reduzir o consumo de energia elétrica, o que pode envolver custos operacionais e ajustes em suas políticas internas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.