Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 174, datada de 14 de dezembro de 2021, estabeleceu diretrizes sobre os controles internos e a prestação de serviços de auditoria independente para câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. A norma visava garantir a efetividade dos controles internos, alinhando-os às melhores práticas e à estrutura organizacional das instituições. As câmaras e prestadores de serviços eram obrigados a elaborar relatórios anuais de controles internos, que deveriam ser aprovados pelo conselho de administração e enviados ao Banco Central do Brasil (BCB) até maio do ano seguinte.

Além disso, a norma determinava que as instituições auditadas deveriam ser supervisionadas por auditores independentes, com a exigência de rotação desses auditores a cada cinco anos. O auditor deveria avaliar a qualidade dos controles internos e a conformidade com as normas legais e regulamentares. A norma também previa a necessidade de comunicação imediata ao BCB em casos de fraudes ou erros relevantes identificados durante a auditoria.

Entretanto, a Resolução BCB n° 174 foi revogada em 2 de maio de 2023 pela Resolução BCB n° 304, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o setor, tornando essencial que as instituições se atualizem sobre as novas normas para garantir a conformidade e a eficácia de seus controles internos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos controles internos e adequação às novas exigências de auditoria, o que demanda tempo e recursos significativos das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 174, de 14 de dezembro de 2021.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 304, de 20 de março de 2023.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer os controles internos e a transparência nas operações das câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, visando a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 174

Adequação

As câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação tinham um prazo de 1 (um) ano a partir da vigência da Resolução BCB n° 174 para promover as adaptações necessárias. A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, portanto, as adequações deveriam ser concluídas até 1º de janeiro de 2023. Com a revogação em 2 de maio de 2023, as instituições devem agora se adequar às novas diretrizes da Resolução BCB n° 304.

Impacto Operacional

A norma exigia que as instituições revisassem seus processos de controles internos e auditoria, o que implica em custos adicionais com a contratação de auditores independentes e a implementação de novas práticas de governança. Além disso, a elaboração de relatórios anuais e a necessidade de comunicação de fraudes ou erros exigem uma revisão das práticas operacionais e de compliance.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.