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titulo: "Resolução BCB nº 179"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "179"
data_publicacao: 2022-01-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=179"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-179
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-179
atualizado_em: 2026-09-13T12:48:51.164013Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 179, de 19/01/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 179, de 19/01/2022, revisa e consolida as normas sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.347, de 11/04/2007. Alterou a Circular nº 3.504, de 06/08/2010, e a Circular nº 3.705, de 24/04/2014.

> A Resolução BCB n° 179 de 19/01/2022 revisa e consolida as normas sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), estabelecendo diretrizes para o registro e a atualização de informações de clientes por instituições financeiras. É crucial para a conformidade e a transparência no setor.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/01/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-429) · 11/11/2024
- [Resolução BCB nº 221](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-221) · 30/03/2022
- [Circular nº 3.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3705) · 24/04/2014
- [Circular nº 3.504](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3504) · 06/08/2010
- [Circular nº 3.347](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3347) · 11/04/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 179**, publicada em 19 de janeiro de 2022, tem como objetivo principal a consolidação e revisão das normas relacionadas ao **Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)**. Este cadastro é um sistema informatizado gerido pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, que visa armazenar informações relevantes sobre clientes e seus representantes legais ou convencionais, assegurando que as instituições financeiras mantenham dados atualizados e precisos. A norma estabelece que as instituições devem fornecer informações detalhadas sobre os relacionamentos com seus clientes, incluindo dados como CPF ou CNPJ, datas de início e término de relacionamento, e natureza das contas mantidas.

Além disso, a norma determina que as instituições são responsáveis pela exatidão e tempestividade na atualização dos dados, devendo manter uma base de dados acessível por um período de 10 anos após o término do relacionamento com os clientes. As informações devem ser enviadas ao BCB até as 8 horas do dia seguinte à data-base correspondente, com penalidades aplicáveis em caso de não conformidade. A norma também permite que conglomerados prudenciais e cooperativas de crédito remetam informações de forma agrupada, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias.

Por fim, a **Resolução BCB n° 179** revoga normas anteriores, como a **Circular nº 3.347** e partes da **Circular nº 3.504**, simplificando o arcabouço regulatório e promovendo maior eficiência na gestão das informações dos clientes. A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022, exigindo que todas as instituições financeiras estejam em conformidade com suas diretrizes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e atualização dos sistemas de informação das instituições financeiras, além da responsabilidade contínua de manter dados precisos e atualizados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 179, de 19 de janeiro de 2022.

**Alterações:** Revoga a Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007; o art. 5º, inciso XII, da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010; e o art. 8º da Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de consolidar e revisar as normas do CCS, visando melhorar a eficiência e a transparência no registro de informações de clientes, além de atender a exigências de compliance e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 179](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=179)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data, realizando as adequações necessárias em seus sistemas e processos internos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos de coleta e atualização de dados dos clientes. Isso implica em custos operacionais para a implementação de sistemas que garantam a conformidade com as novas exigências, além da necessidade de treinamento de pessoal para assegurar a correta aplicação das diretrizes estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=179
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-179
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-179

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 179: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-179.
