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titulo: "Resolução BCB nº 18"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "18"
data_publicacao: 2020-09-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-10-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 314"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=18"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-18
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-18
atualizado_em: 2026-09-13T04:40:14.880638Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 18, de 22/09/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 18, de 22/09/2020, alterou o Regulamento da Compe para definir prazos claros de disponibilização do cheque devolvido ao cliente. Foi revogada pela Resolução BCB nº 314 e está sem efeito desde 02/10/2023. Alterou a Circular nº 3.532, de 25/04/2011.

> A Resolução BCB nº 18, de 22/9/2020, alterou o Regulamento da Compe para definir prazos claros de disponibilização do cheque devolvido ao cliente. A norma revogou dispositivos da Circular nº 3.532/2011 e da Circular nº 4.008/2020. Vigência iniciou em 1/10/2020. A norma está revogada a partir de 2/10/2023 pela Resolução BCB nº 314, de 26/4/2023.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/10/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 314.

Revogada por: [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Linha do tempo

- 22/09/2020 · Publicação
- 02/10/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314) · Revogou esta norma · 26/04/2023
- [Circular nº 3.532](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3532) · 25/04/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 18**, de **22 de setembro de 2020**, publicada no DOU de **24/9/2020**, alterou o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (**Compe**), anexo à **Circular nº 3.532**, de **25 de abril de 2011**, que institui a truncagem como procedimento padrão no âmbito da **Compe**. A norma foi editada com base na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 10.214/2001 e teve como foco a disciplina da devolução física do cheque ao cliente depositante.

O principal ajuste foi a nova redação do **art. 42** do Regulamento da **Compe**. Ficou estabelecido que o cheque devolvido deve estar à disposição do cliente em até um dia útil após o fim do prazo de bloqueio na dependência onde o cheque foi acolhido. Mediante requisição, a instituição deve disponibilizar o documento em até dois dias úteis quando o depósito e a dependência de relacionamento estão na mesma praça, e em até sete dias úteis quando em praças distintas. A norma também autoriza devolução em outra dependência por acordo entre cliente e remetente, sem prazo regulamentar, e impõe comunicação clara e ostensiva ao cliente sobre a regra.

A **Resolução BCB nº 18** entrou em vigor em **1º de outubro de 2020** e revogou os incisos I e II do caput do art. 42 e o parágrafo único do art. 42 do Regulamento da **Compe**, além da **Circular nº 4.008**, de **28 de abril de 2020**. O normativo encontra-se revogado a partir de **2/10/2023** pela **Resolução BCB nº 314**, de **26/4/2023**, que consolidou a disciplina da **Compe**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico **BAIXO**. A alteração é pontual e operacional, restrita à jornada de devolução física de cheques no âmbito da **Compe**. Não altera regras prudenciais, de liquidez ou de reporte regulatório para o conjunto das instituições autorizadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 18**, de **22 de setembro de 2020**

**Alterações:** Altera o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (**Compe**), anexo à **Circular nº 3.532**, de **25 de abril de 2011**. Revoga os incisos I e II do caput do art. 42 e o parágrafo único do art. 42 do Regulamento da **Compe**. Revoga a **Circular nº 4.008**, de **28 de abril de 2020**. Norma revogada a partir de **2/10/2023** pela **Resolução BCB nº 314**, de **26/4/2023**.

**Motivação:** Motivação regulatória de transparência, previsibilidade e proteção ao cliente no ciclo de compensação de cheques. O **BCB** buscou uniformizar e reduzir prazos de disponibilização do cheque devolvido, melhorar a comunicação institucional e simplificar a disciplina normativa da **Compe**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 18](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=18)

### Adequação

Publicação no DOU em **24/9/2020**. Entrada em vigor em **1º de outubro de 2020**, aplicável a todas as instituições participantes da **Compe**. A partir de **2/10/2023** a **Resolução BCB nº 18** foi revogada pela **Resolução BCB nº 314**, de **26/4/2023**, que passou a disciplinar o tema. Instituições devem observar a norma vigente de compensação de cheques do **BCB**.

### Impacto Operacional

Geração de trabalho de adequação de procedimentos de backoffice e atendimento para cumprimento dos prazos de disponibilização do cheque devolvido: 1 dia útil após fim do bloqueio na dependência de acolhimento, 2 dias úteis na mesma praça e 7 dias úteis em praça distinta mediante requisição. Necessidade de atualização de manuais internos, treinamento de equipes de caixa e atendimento, e implementação de controles de SLA para rastreabilidade da requisição e entrega. Obrigação de comunicação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa ao cliente por canais de atendimento e afixação de aviso em local visível nas dependências. Custos pontuais de comunicação e ajuste de processos, sem impacto relevante de TI por ausência de alteração de layout regulatório.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alteração direta de **CADOC** ou de documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma altera dispositivo normativo do Regulamento da **Compe** anexo à **Circular nº 3.532/2011**, com impacto em processos operacionais, comunicação ao cliente e afixação de avisos nas dependências. Não são descritas mudanças técnicas de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=18
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-18
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-18

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 18: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-18.
