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titulo: "Resolução BCB nº 183"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "183"
data_publicacao: 2022-02-09
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=183"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-183
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-183
atualizado_em: 2026-09-13T12:49:55.774925Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 183, de 09/02/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 183, de 09/02/2022, foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou a Circular nº 3.691, de 16/12/2013.

> A Resolução BCB n° 183, revogada pela Resolução BCB n° 277, tratava da abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira para empresas do setor de petróleo e gás natural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 09/02/2022 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.980](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4980) · 27/01/2022
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 183**, datada de **9 de fevereiro de 2022**, foi um documento normativo que alterou a **Circular nº 3.691**, de **16 de dezembro de 2013**, com foco na abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira no Brasil. Esta norma permitia que empresas do setor de petróleo e gás natural mantivessem contas de depósito em moeda estrangeira, destinadas exclusivamente ao provisionamento de despesas relacionadas ao descomissionamento de instalações de produção. A regulamentação buscava assegurar que esses fundos fossem geridos de forma adequada e em conformidade com as diretrizes da **Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)**.

Além disso, a norma estabelecia que as contas teriam movimentação restrita, limitando as operações a depósitos e movimentações autorizadas, com a necessidade de anuência prévia da ANP para outras transações. A norma também previa a conversão dos valores mantidos em reais, bem como a proibição de financiamento e manutenção de saldos devedores. A **Resolução BCB n° 183** entrou em vigor em **2 de março de 2022**, mas foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB n° 277**, de **31 de dezembro de 2022**.

Dessa forma, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e atualizações regulatórias, especialmente no que diz respeito à movimentação de contas em moeda estrangeira, que impactam diretamente a operação de empresas do setor de petróleo e gás natural. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, especialmente aquelas que lidam com o setor de petróleo e gás natural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 183, de 9 de fevereiro de 2022.

**Alterações:** Revogada pela Resolução BCB n° 277, de 31 de dezembro de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a adequada gestão de fundos de provisionamento para despesas com o descomissionamento de instalações, assegurando a conformidade com as diretrizes da ANP e a estabilidade do mercado de câmbio.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 183](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=183)

### Adequação

A Resolução BCB n° 183 entrou em vigor em **2 de março de 2022**. As instituições financeiras que operam com contas em moeda estrangeira devem ter se adequado a essa norma até a data de revogação, em **31 de dezembro de 2022**, quando a nova regulamentação passou a vigorar.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exigiu a revisão de processos internos relacionados à abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira. As instituições precisaram implementar controles adicionais para garantir a conformidade com as novas regras, especialmente no que diz respeito à movimentação restrita e à necessidade de anuência da ANP.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=183
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-183
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-183

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 183: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-183.
