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titulo: "Resolução BCB nº 185"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "185"
data_publicacao: 2022-02-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=185"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-185
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-185
atualizado_em: 2026-09-13T12:50:02.007080Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 185, de 15/02/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 185, de 15/02/2022, institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) para o LIFT Challenge Real Digital. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 185 institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) para o LIFT Challenge Real Digital, promovendo inovações financeiras e tecnológicas. É essencial para instituições financeiras que desejam participar do desafio e se alinhar às diretrizes do Banco Central.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/02/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 185**, publicada em 15 de fevereiro de 2022, estabelece a criação do Comitê Executivo de Gestão (CEG) para o **LIFT Challenge Real Digital**. Este comitê tem como objetivo coordenar e viabilizar a realização de um laboratório de inovações financeiras e tecnológicas, promovendo a colaboração entre o Banco Central do Brasil e a Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (Fenasbac). O CEG será responsável por definir as diretrizes dos projetos, selecionar propostas e aprovar relatórios técnicos, assegurando que as inovações estejam alinhadas com os objetivos do Real Digital.

O CEG será composto por até 12 servidores designados pela Diretora de Administração do Banco Central, que atuarão em regime de dedicação parcial. As reuniões do comitê ocorrerão a cada 15 dias, com a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias. O CEG terá um prazo de 60 dias para concluir suas atividades após o encerramento das propostas do desafio, podendo este prazo ser prorrogado se necessário. Ao final, um relatório com os resultados deverá ser apresentado à Diretoria Colegiada do Banco Central, com análise jurídica prévia.

Essa norma é um passo importante para fomentar a inovação no sistema financeiro nacional, especialmente em relação ao **Real Digital**, e exige que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes e prazos estabelecidos, a fim de se manterem competitivas e em conformidade com as novas regulamentações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras para participar do LIFT Challenge, o que envolve revisões em processos internos e a apresentação de propostas de inovação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 185**, de 15 de fevereiro de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover inovações financeiras e tecnológicas que suportem o desenvolvimento do **Real Digital**, alinhando-se às diretrizes de modernização do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 185](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=185)

### Adequação

O CEG terá 60 dias para concluir suas atividades após o término do período de propostas do LIFT Challenge, com a possibilidade de prorrogação. As instituições devem estar preparadas para submeter suas propostas dentro do prazo estipulado e acompanhar as reuniões do CEG.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão desenvolver e submeter propostas de inovação tecnológica. Isso implica em custos relacionados à pesquisa, desenvolvimento e adequação de processos internos para atender aos critérios do CEG.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=185
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-185
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-185

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 185: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-185.
