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titulo: "Resolução BCB nº 19"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "19"
data_publicacao: 2020-10-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=19"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-19
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atualizado_em: 2026-09-13T04:47:27.069745Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 19, de 01/10/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 19, de 01/10/2020, estabelece as regras para cobrança de tarifas pela prestação de serviços no Pix e no serviço de iniciação de transação de pagamento em arranjos de pagamento. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 30, de 29/10/2020.

> A Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, estabelece as regras para cobrança de tarifas pela prestação de serviços no Pix e no serviço de iniciação de transação de pagamento em arranjos de pagamento. A norma proíbe a cobrança de tarifas do cliente pessoa natural para envio e recebimento de recursos no âmbito do Pix, promovendo a adoção massiva do arranjo instantâneo. Alterações posteriores foram introduzidas pela Resolução BCB nº 136 e pela Resolução BCB nº 30.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/10/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 01/10/2020 · Publicação
- 03/11/2020 · Alterada por · [Resolução BCB nº 30](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-30)
- 01/11/2021 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 136](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-136)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 30](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-30) · Alterou esta norma · 29/10/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 184](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-184) · 12/11/2021
- [Resolução BCB nº 136](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-136) · 02/09/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-131) · 22/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-96) · 14/04/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 19**, de 1º de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 2 de outubro de 2020, dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do **arranjo de pagamentos instantâneos (Pix)** e pela prestação do **serviço de iniciação de transação de pagamento** no âmbito de arranjos de pagamento. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** com base nos arts. 9º e 15 da **Lei nº 12.865/2013**, na **Resolução nº 4.282/2013** e na **Resolução BCB nº 1/2020**, estabelecendo o marco regulatório inicial para a estrutura tarifária do Pix. A entrada em vigor ocorreu em **3 de novembro de 2020**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma gera **impacto sistêmico alto** porque altera diretamente a **política tarifária** de todas as **instituições financeiras**, **demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB** e **instituições de pagamento** integrantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A proibição de cobrança de tarifas do cliente pessoa natural no Pix afeta a **receita operacional** de centenas de instituições, exigindo reestruturação de **modelos de negócio**, **sistemas de tarifação**, **canais de atendimento** e **políticas de compliance**. A necessidade de adequação dos sistemas para rastreamento de limites mensais de saque/troco, controle de canais e divulgação de tarifas impõe **desafios técnicos significativos** para toda a cadeia do ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020 — Dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução BCB nº 136, de 2 de setembro de 2021** (vigência a partir de 1º/11/2021), que incluiu novas alíneas no art. 3º e art. 4º, o art. 4º-A, o parágrafo único do art. 7º, o art. 7º-B e alterou a redação do art. 7º-A. Também foi alterada pela **Resolução BCB nº 30, de 29 de outubro de 2020** (vigência a partir de 3/11/2020), que incluiu o art. 7º-A original. Não há revogação expressa de normas anteriores indicada no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de **fomentar a adoção do Pix** como arranjo de pagamentos instantâneos, eliminando barreiras tarifárias para o **cliente pessoa natural** e garantindo **acessibilidade** e **competitividade** no ecossistema de pagamentos. A norma busca equilibrar a **estabilidade financeira** e a **proteção ao consumidor** com a sustentabilidade operacional das instituições, permitindo a cobrança de tarifas de **pessoas jurídicas** e em hipóteses específicas, como saques e trocos, assegurando a **defesa da concorrência** e a **inclusão financeira** no contexto da **política monetária** e da **estabilidade financeira** do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 19](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=19)

### Adequação

O cronograma de adequação previsto na norma é o seguinte: (1) **3 de novembro de 2020** — Entrada em vigor da **Resolução BCB nº 19**, conforme o art. 8º, com aplicação imediata das regras de cobrança de tarifas no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento para todas as instituições autorizadas pelo BCB; (2) **3 de novembro de 2020** — Entrada em vigor das alterações introduzidas pela **Resolução BCB nº 30, de 29/10/2020**, que incluiu o art. 7º-A sobre as definições de finalidades de transferência e compra conforme o Regulamento do Pix; (3) **1º de novembro de 2021** — Entrada em vigor das alterações introduzidas pela **Resolução BCB nº 136, de 2/9/2021**, que trouxeram mudanças significativas, incluindo: (a) inclusão das hipóteses de cobrança para **saque ou troco** com limite de **oito transações mensais** (**art. 3º, inciso I, alínea c**); (b) regras de desconto dos saques/troco dos limites de saques gratuitos fora do Pix (**art. 3º, § 2º, inciso I**); (c) consideração do limite por conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga, independentemente do número de titulares (**art. 3º, § 2º, inciso II**); (d) não cumulatividade do limite para o mês subsequente (**art. 3º, § 2º, inciso III**); (e) obrigatoriedade de informação da tarifa passível de cobrança no comprovante quando a incidência não puder ser determinada no momento da prestação do serviço (**art. 7º, parágrafo único**); e (f) inclusão do art. 4º-A sobre o teto tarifário para saques/trocos. Todas as instituições devem manter-se em conformidade contínua com as versões atualizadas da norma, observando as versões vigentes compiladas pelo BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera **impacto operacional significativo** para todas as instituições abrangidas, exigindo: (1) **Reestruturação dos sistemas de tarifação** para implementar a vedação de cobrança ao cliente pessoa natural para envio e recebimento de recursos no Pix, incluindo a configuração de regras de isenção por tipo de conta e perfil de cliente; (2) **Implementação de controles de limite** para as oito transações mensais de saque/troco no âmbito do Pix, com rastreamento individual por conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga, independentemente do número de titulares; (3) **Adaptação dos canais de atendimento** para distinguir transações realizadas por meios eletrônicos daquelas realizadas por canais presenciais ou pessoais, aplicando regras tarifárias distintas; (4) **Atualização da infraestrutura de comunicação** para garantir a divulgação de tarifas em **comprovantes**, **extratos ordinários**, **extratos anuais consolidados** e **tabelas de tarifas** em todos os canais eletrônicos, conforme o art. 7º; (5) **Treinamento de equipes** de atendimento ao cliente, compliance e operações para lidar com as novas regras de cobrança, especialmente as hipóteses de saque/troco e a sistemática de desconto nos limites de saques gratuitos; (6) **Revisão de contratos e documentos** com clientes pessoa jurídica, que permanecem sujeitos à cobrança de tarifas para envio, recebimento e prestação de serviços acessórios; (7) **Integração com o Regulamento do Pix** para a correta classificação das finalidades de transferência, compra, saque e troco; (8) **Custos de desenvolvimento e manutenção** de sistemas para adequação às alterações introduzidas pela **Resolução BCB nº 136**, incluindo novas validações, regras de negócio e relatórios de conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma incluem: (1) obrigatoriedade de informação de tarifas em **comprovantes de envio e recebimento** no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento (**art. 7º, inciso I**); (2) divulgação de tarifas em **extratos ordinários** da conta de depósitos e da conta de pagamento, bem como no **extrato anual consolidado de tarifas** (**art. 7º, inciso II**); (3) disponibilização de **demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento** quando o valor não constar dos extratos ordinários (**art. 7º, inciso III**); (4) publicação de **tabela de tarifas** no **sítio eletrônico** da instituição e em **demais canais eletrônicos** (**art. 7º, inciso IV**); (5) inclusão de regras sobre a **sistemática de cobrança** de tarifas para envio de recursos com finalidade de **saque ou troco**, abrangendo as regras do **inciso I do § 2º do art. 3º** (**art. 7º-B**); e (6) definições sobre as **finalidades de transferência, compra, saque e troco** conforme o **Regulamento do Pix** (**art. 7º-A**). A **Resolução BCB nº 30** e a **Resolução BCB nº 136** trouxeram alterações adicionais na redação desses dispositivos. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=19
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-19
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-19

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 19: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-19.
