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titulo: "Resolução BCB nº 193"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "193"
data_publicacao: 2022-02-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=193"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-193
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-193
atualizado_em: 2026-09-13T12:50:58.088274Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 193, de 23/02/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 193, de 23/02/2022, estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre captações de recursos no exterior. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.737, de 04/12/2014.

> A Resolução BCB n° 193 estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre captações de recursos no exterior, visando maior transparência e controle no sistema financeiro. As instituições devem se adequar até 1º de maio de 2022.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/02/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 544](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-544) · 06/11/2024
- [Circular nº 3.737](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3737) · 04/12/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 193**, publicada em 23 de fevereiro de 2022, consolida normas que regulam a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. O objetivo principal é garantir a transparência e a supervisão adequadas das operações financeiras internacionais, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma exige que as instituições elaborem e enviem informações detalhadas sobre suas operações de captação, pagamentos de principal e estoques de captações, com periodicidades específicas para cada tipo de dado.

As informações devem ser apuradas diariamente para operações de captação e pagamentos, e mensalmente para estoques, abrangendo todas as instituições de um conglomerado prudencial. A responsabilidade pela remessa das informações recai sobre o diretor responsável, e as instituições devem manter os dados disponíveis por um período de cinco anos. A norma também estabelece que as instituições de pagamento devem iniciar a remessa de informações a partir de 1º de outubro de 2022.

Além disso, a **Resolução** revoga normas anteriores, como a **Circular nº 3.737** e a **Circular nº 3.759**, que tratavam de aspectos semelhantes. A implementação dessas diretrizes é crucial para o fortalecimento da supervisão do BCB sobre as operações financeiras internacionais, alinhando-se às melhores práticas de governança e compliance no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender aos requisitos de remessa e apuração de dados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 193, de 23 de fevereiro de 2022.

**Alterações:** Revoga a **Circular nº 3.737**, de 4 de dezembro de 2014, e a **Circular nº 3.759**, de 10 de junho de 2015.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir maior controle e transparência nas operações de captação de recursos no exterior, contribuindo para a estabilidade financeira e a supervisão adequada do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 193](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=193)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com a **Resolução BCB n° 193** a partir de 1º de maio de 2022. As instituições de pagamento têm um prazo adicional, devendo iniciar a remessa das informações a partir de 1º de outubro de 2022.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a coleta e remessa adequada das informações exigidas. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal responsável pela conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=193
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-193
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-193

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 193: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-193.
