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titulo: "Resolução BCB nº 194"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "194"
data_publicacao: 2022-02-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=194"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-194
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-194
atualizado_em: 2026-09-13T12:51:06.583413Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 194, de 24/02/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 194, de 24/02/2022, estabelece diretrizes para o saneamento do meio circulante. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.109, de 10/04/2002, e a Circular nº 3.490, de 23/03/2010.

> A Resolução BCB n° 194 estabelece diretrizes para o saneamento do meio circulante, visando garantir a qualidade e legitimidade das cédulas e moedas. É essencial para instituições financeiras que operam com numerário.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/02/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 699](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699) · 12/01/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 488](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-488) · 09/07/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 348](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-348) · 10/02/2023
- [Circular nº 3.490](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3490) · 23/03/2010
- [Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3109) · 10/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 194**, datada de **24 de fevereiro de 2022**, estabelece regras e critérios para a execução dos serviços de saneamento do meio circulante, aplicáveis a instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** (BCB) que realizam operações de meio circulante. O objetivo principal é assegurar que as cédulas e moedas metálicas disponíveis ao público sejam legítimas e atendam aos padrões de qualidade definidos pelo BCB. A norma abrange ações de registro e movimentação de numerário, bem como a avaliação da integridade das cédulas e moedas durante operações de depósito e troca.

As instituições devem registrar todas as operações de movimentação de numerário no Sistema do Meio Circulante (CIR), utilizando mensagens específicas conforme o Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a norma determina que as instituições acolham e substituam cédulas danificadas ou suspeitas, garantindo que o público tenha acesso a numerário legítimo. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela execução das operações é exclusiva das instituições autorizadas.

A norma também revoga circulares anteriores e entra em vigor em **1º de abril de 2022**, exigindo que as instituições adequem seus processos e sistemas para atender às novas diretrizes. A implementação das regras requer atenção especial, pois envolve a atualização de procedimentos operacionais e a capacitação das equipes envolvidas na gestão do numerário.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas regras e à necessidade de adequação dos sistemas e processos operacionais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 194, de 24 de fevereiro de 2022**.

**Alterações:** Revoga as Circulares nº 3.109, de 10 de abril de 2002, e nº 3.490, de 23 de março de 2010.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a legitimidade e a qualidade do meio circulante, assegurando a confiança do público nas cédulas e moedas em circulação.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 194](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=194)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 194** entra em vigor em **1º de abril de 2022**. As instituições devem se adequar às novas regras até essa data, garantindo que todos os processos e sistemas estejam em conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de movimentação de numerário, implementar novos sistemas de registro e capacitar suas equipes. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a adequação dos sistemas de informação e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=194
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-194
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-194

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 194: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-194.
