Sumário Executivo

Um dos marcos regulatórios mais relevantes introduzidos pela norma é o Capítulo II-A, incluído pela Resolução BCB nº 435, de 28/11/2024, com vigência a partir de 1/1/2025, que dispõe sobre o Relatório de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade. Este capítulo exige a adoção dos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02, estabelecendo obrigações de divulgação com asseguração razoável por auditor independente para instituições registradas como companhia aberta ou líderes de conglomerado prudencial nos segmentos S1 e S2 a partir do exercício de 2026, e para as demais instituições a partir de 2028. A norma também prevê a faculdade de divulgação segregada das demonstrações financeiras no primeiro ano de adoção do relatório de sustentabilidade, em até cento e oitenta dias da data-base.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, independentemente de segmento, exigindo revisões profundas nos sistemas de contabilidade, elaboração de demonstrações financeiras, processos de auditoria e mecanismos de remessa eletrônica. A introdução do Capítulo II-A sobre sustentabilidade impõe novos requisitos de coleta de dados ESG, asseguração independente e integração de relatórios. As múltiplas alterações normativas sucessivas (Res. 310, 367, 435 e 553) exigem constante atualização dos sistemas e processos, gerando complexidade significativa para a implementação e manutenção da conformidade.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 13/8/2020, Seção 1, p. 48-52.

Alterações: Foram revogadas a Circular nº 3.578 (16/2/2012), a Circular nº 3.901 (22/5/2018), os arts. 1º a 14 da Circular nº 3.950 (25/6/2019), a Circular nº 3.959 (4/9/2019) e a Circular nº 3.964 (25/9/2019). A norma foi alterada pela Resolução BCB nº 310 (12/4/2023), pela Resolução BCB nº 367 (25/1/2024), pela Resolução BCB nº 435 (28/11/2024) e pela Resolução BCB nº 553 (3/3/2026).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de unificar e consolidar os critérios contábeis para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras no Sistema Financeiro Nacional, harmonizando as exigências do Banco Central do Brasil com os padrões internacionais emitidos pelo IASB e traduzidos pela IFRS Foundation. Adicionalmente, a norma busca fortalecer a transparência financeira, aprimorar a supervisão prudencial e atender às demandas crescentes de informações relacionadas à sustentabilidade no cenário macroeconômico e prudencial brasileiro.

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Resolução BCB n° 2

Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) 1/1/2021 — entrada em vigor da norma original; (2) 1/1/2022 — produção de efeitos dos arts. 10 e 11 (demonstrações consolidadas), vedada aplicação antecipada exceto divulgação voluntária; (3) 1/7/2023 — vigência das alterações da Resolução BCB nº 310 (ampliação das obrigações de consolidação para instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 3 nos Segmentos S2/S3 e Tipo 2 com ativo superior a 0,1% do PIB); (4) 1/3/2024 — vigência das alterações da Resolução BCB nº 367 (expansão do escopo para sociedades corretoras, distribuidoras e corretoras de câmbio); (5) 1/1/2025 — vigência das alterações da Resolução BCB nº 435 (inclusão do Capítulo II-A sobre sustentabilidade, novas regras para demonstrações intermediárias e revogação de dispositivos sobre arrendamento mercantil); (6) Exercício de 2026 — obrigatoriedade do relatório de sustentabilidade para instituições registradas como companhia aberta ou líderes de conglomerado prudencial nos segmentos S1 ou S2; (7) Exercício de 2028 — obrigatoriedade do relatório de sustentabilidade para as demais instituições; (8) 3/3/2026 — vigência da Resolução BCB nº 553 (redefinição do escopo das instituições obrigadas e inclusão de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas. Em termos de trabalho e custo, exige-se: (1) revisão dos sistemas contábeis e de reporte para adequação aos novos grupamentos contábeis, campos e formatos de dados exigidos, incluindo a preparação de arquivos em dados abertos; (2) implementação de processos de certificação digital na ICP-Brasil para autenticação de arquivos eletrônicos; (3) elaboração de novos relatórios de sustentabilidade com asseguração razoável ou limitada por auditor independente, conforme o caso, exigindo coleta de dados ESG e integração com as demonstrações financeiras; (4) manutenção de documentação por no mínimo cinco anos, incluindo mapas de consolidação, interpelações e verificações, à disposição do BCB; (5) treinamento de equipes contábeis, jurídicas e de compliance para as novas exigências; (6) atualização dos procedimentos de auditoria independente e dos relatórios da administração; (7) gestão de prazos rigorosos: 60 dias para data-base de 30 de junho, 90 dias para 31 de dezembro e 45 dias para demais períodos; e (8) revisão dos controles internos para garantir a conformidade com as declarações explícitas e sem reserva de adequação à regulamentação emanada do BCB e do Conselho Monetário Nacional.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, as alterações técnicas identificadas incluem: (1) obrigatoriedade de remessa de demonstrações financeiras por meio de sistema informatizado, em arquivo eletrônico no formato definido pelo BCB; (2) exigência de elaboração e remessa em formato de dados abertos para o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, e para administradoras de consórcio, a Demonstração Consolidada dos Recursos de Consórcio e a Demonstração Consolidada de Variações nas Disponibilidades de Grupos; (3) obrigatoriedade de certificação digital no padrão da ICP-Brasil para autenticação dos arquivos; (4) inclusão da carta de apresentação na primeira página do arquivo eletrônico; (5) criação do Capítulo II-A com novo conjunto de campos para o relatório de sustentabilidade; e (6) inclusão de novas alíneas e itens nos grupamentos contábeis do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado. Não há URL fornecida no texto para consulta de alteração de layout.