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titulo: "Resolução BCB nº 207"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "207"
data_publicacao: 2022-03-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=207"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-207
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-207
atualizado_em: 2026-09-13T12:53:32.770140Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 207, de 22/03/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 207, de 22/03/2022, estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 207 estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), aplicando-se a diversas instituições financeiras. É crucial para a conformidade regulatória e a estabilidade do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 22/03/2022 · Publicação
- 01/07/2023 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 327](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-327)
- 01/07/2026 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 577](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-577)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 755](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-755) · 01/07/2026
- [Resolução BCB nº 577](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-577) · 23/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 563](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563) · 12/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 399](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-399) · 29/06/2023
- [Resolução BCB nº 327](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-327) · 14/06/2023
- [Resolução BCB nº 197](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-197) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4401) · 27/02/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 207**, datada de **22 de março de 2022**, consolida e altera normas relacionadas à remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador **Liquidez de Curto Prazo (LCR)**. Esta norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a estabilidade financeira e a transparência no sistema bancário. A resolução se aplica a instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, categorizadas nos segmentos S1 a S4, além de cooperativas de crédito, independentemente do segmento. A norma estabelece a obrigatoriedade de apuração e remessa mensal das informações, com base na data do último dia útil de cada mês, e define responsabilidades específicas para a liderança dos conglomerados prudenciais.

A norma também especifica que as informações devem ser mantidas disponíveis para o Banco Central por um período mínimo de cinco anos, assegurando a integridade e a rastreabilidade dos dados. A implementação da norma é escalonada, com prazos distintos para diferentes categorias de instituições, começando em **1º de maio de 2022** para bancos múltiplos e terminando em **1º de julho de 2023** para instituições de segmentos S3 e S4. Essa abordagem gradual permite que as instituições se adaptem às novas exigências regulatórias sem comprometer a operação do sistema financeiro.

Por fim, a resolução revoga normas anteriores, como a **Circular nº 3.761** e a **Circular nº 3.797**, refletindo uma atualização necessária para a adequação às novas realidades do mercado financeiro. A norma é um passo importante para fortalecer a supervisão e o controle do risco de liquidez, contribuindo para a resiliência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às exigências de remessa de dados.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 207**, de 22 de março de 2022.

**Alterações:** Revogadas as **Circulares nº 3.761** e **3.797**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer o controle sobre a liquidez das instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 207](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=207)

### Adequação

Os prazos para adequação são os seguintes: 1º de maio de 2022 para bancos múltiplos, 1º de janeiro de 2023 para instituições do segmento S2, e 1º de julho de 2023 para instituições dos segmentos S3 e S4 e cooperativas de crédito. As instituições devem estar em conformidade com as novas exigências a partir das respectivas datas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a apuração e remessa correta das informações sobre liquidez. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de sistemas de controle e relatórios.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=207
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-207
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-207

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 207: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-207.
