Resolução BCB nº 21
Resumo: A Resolução BCB n° 21, de 2 de outubro de 2020, alterou a Circular nº 3.916/2018 para modificar as alíquotas do recolhimento compulsório sobre recursos ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 21, de 2 de outubro de 2020, publicada no DOU em 5/10/2020, teve como objetivo central alterar a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma modificou a alíquota utilizada na apuração da exigibilidade desse recolhimento, estabelecendo uma nova estrutura de tributação que passou a vigorar a partir de dezembro de 2020. A alteração foi conduzida pela Diretoria de Política Monetária do Banco Central do Brasil, sob a assinatura do Diretor Bruno Serra Fernandes, com base nas atribuições conferidas pelos artigos 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595/1964 e artigo 66 da Lei nº 9.069/1995.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma altera diretamente as alíquotas do recolhimento compulsório, impactando a gestão de liquidez de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A implementação exige ajustes nos sistemas de cálculo e controle de exigibilidades, embora a natureza da alteração — substituição de percentuais — seja operacionalmente direta. O impacto é amplamente sistêmico por afetar todo o SFN, mas a complexidade de implementação é moderada, limitando o nível de risco a MÉDIO.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 21, de 2 de outubro de 2020 (REVOGADA pela Resolução BCB nº 78, de 10/3/2021)
Alterações: A norma alterou a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, especificamente o Art. 4º, que define as alíquotas de apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório. Além disso, revogou a Circular nº 3.993, de 23 de março de 2020, conforme estabelecido no Art. 2º da Resolução.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar a política monetária e a gestão da liquidez do Sistema Financeiro Nacional em resposta ao cenário macroeconômico vigente no final de 2020. A alteração das alíquotas do recolhimento compulsório permite ao Banco Central do Brasil modular a quantidade de recursos disponíveis para crédito na economia, atuando como instrumento prudencial e de política monetária para garantir a estabilidade de preços e a estabilidade financeira do SFN.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 21
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) Período de cálculo com início em 16/3/2020 e término em 20/3/2020, com ajuste em 30/3/2020: alíquota de 17%; (2) Períodos subsequentes mantêm a alíquota de 17% até o período com início em 15/3/2021 e término em 19/3/2021, com ajuste em 29/3/2021; (3) A partir do período de cálculo com início em 22/3/2021 e término em 26/3/2021, com ajuste em 5/4/2021, a alíquota passa para 20%. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU em 5/10/2020. É importante destacar que a Resolução BCB n° 21/2020 foi revogada pela Resolução BCB nº 78, de 10/3/2021, o que pode ter implicações na continuidade das obrigações de adequação das instituições.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que a alteração das alíquotas do recolhimento compulsório exige revisão imediata dos sistemas de cálculo, parametrização de rotinas de apuração e atualização de controles internos de compliance. As equipes de Tecnologia da Informação devem atualizar tabelas de domínio e regras de negócio nos sistemas de recolhimento compulsório. As equipes de Contabilidade e Tesouraria precisam recalcular as exigibilidades e ajustar a gestão de liquidez. O Compliance deve revisar os processos de reportamento ao BCB e garantir que os ajustes sejam realizados nos prazos corretos de cada período de cálculo. Além disso, a revogação posterior pela Resolução BCB nº 78/2021 pode exigir reversão ou nova adaptação dos sistemas, gerando custo adicional e complexidade operacional.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a alteração promovida pela Resolução BCB n° 21/2020 consiste na modificação das alíquotas percentuais aplicadas à base de cálculo do recolhimento compulsório na Circular nº 3.916/2018, passando de valores anteriores para 17% e 20% em períodos de cálculo distintos. As alterações afetam diretamente o dicionário de dados e as tabelas de domínio relacionadas às alíquotas de recolhimento compulsório nos sistemas das instituições financeiras, exigindo atualização de parâmetros de cálculo, tags de registro e rotinas de apuração.