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titulo: "Resolução BCB nº 21"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "21"
data_publicacao: 2020-10-02
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 78"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=21"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-21
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atualizado_em: 2026-09-13T04:47:45.090249Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 21, de 02/10/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 21, de 02/10/2020, alterou a Circular nº 3.916/2018 para modificar as alíquotas do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, com vigência a partir de dezembro de 2020. Foi revogada pela Resolução BCB nº 78.

> A Resolução BCB n° 21, de 2 de outubro de 2020, alterou a Circular nº 3.916/2018 para modificar as alíquotas do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, com vigência a partir de dezembro de 2020. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 78, de 10/3/2021. O objetivo foi ajustar a exigibilidade do recolhimento compulsório em resposta ao cenário macroeconômico, estabelecendo alíquotas progressivas de 17% e 20% em períodos calculados específicos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 78.

Revogada por: [Resolução BCB nº 78](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-78)

## Linha do tempo

- 02/10/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 78](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-78)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 78](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-78) · Revogou esta norma · 10/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 21**, de 2 de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 5/10/2020, teve como objetivo central alterar a **Circular nº 3.916**, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do **recolhimento compulsório** sobre recursos a prazo no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma modificou a alíquota utilizada na apuração da exigibilidade desse recolhimento, estabelecendo uma nova estrutura de tributação que passou a vigorar a partir de dezembro de 2020. A alteração foi conduzida pela **Diretoria de Política Monetária** do Banco Central do Brasil, sob a assinatura do Diretor **Bruno Serra Fernandes**, com base nas atribuições conferidas pelos artigos 10, incisos III e IV, da **Lei nº 4.595/1964** e artigo 66 da **Lei nº 9.069/1995**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera diretamente as alíquotas do recolhimento compulsório, impactando a gestão de liquidez de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A implementação exige ajustes nos sistemas de cálculo e controle de exigibilidades, embora a natureza da alteração — substituição de percentuais — seja operacionalmente direta. O impacto é amplamente sistêmico por afetar todo o SFN, mas a complexidade de implementação é moderada, limitando o nível de risco a MÉDIO.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 21, de 2 de outubro de 2020 (REVOGADA pela Resolução BCB nº 78, de 10/3/2021)

**Alterações:** A norma alterou a **Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018**, especificamente o **Art. 4º**, que define as alíquotas de apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório. Além disso, **revogou a Circular nº 3.993, de 23 de março de 2020**, conforme estabelecido no Art. 2º da Resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar a política monetária e a gestão da liquidez do Sistema Financeiro Nacional em resposta ao cenário macroeconômico vigente no final de 2020. A alteração das alíquotas do recolhimento compulsório permite ao Banco Central do Brasil modular a quantidade de recursos disponíveis para crédito na economia, atuando como instrumento prudencial e de política monetária para garantir a **estabilidade de preços** e a **estabilidade financeira** do SFN.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 21](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=21)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **Período de cálculo com início em 16/3/2020 e término em 20/3/2020**, com ajuste em **30/3/2020**: alíquota de **17%**; (2) Períodos subsequentes mantêm a alíquota de **17%** até o período com início em **15/3/2021** e término em **19/3/2021**, com ajuste em **29/3/2021**; (3) A partir do **período de cálculo com início em 22/3/2021 e término em 26/3/2021**, com ajuste em **5/4/2021**, a alíquota passa para **20%**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** em **5/10/2020**. É importante destacar que a **Resolução BCB n° 21/2020 foi revogada pela Resolução BCB nº 78, de 10/3/2021**, o que pode ter implicações na continuidade das obrigações de adequação das instituições.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que a alteração das alíquotas do recolhimento compulsório exige revisão imediata dos sistemas de cálculo, parametrização de rotinas de apuração e atualização de controles internos de compliance. As equipes de **Tecnologia da Informação** devem atualizar tabelas de domínio e regras de negócio nos sistemas de recolhimento compulsório. As equipes de **Contabilidade e Tesouraria** precisam recalcular as exigibilidades e ajustar a gestão de liquidez. O **Compliance** deve revisar os processos de reportamento ao BCB e garantir que os ajustes sejam realizados nos prazos corretos de cada período de cálculo. Além disso, a revogação posterior pela **Resolução BCB nº 78/2021** pode exigir reversão ou nova adaptação dos sistemas, gerando custo adicional e complexidade operacional.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a alteração promovida pela **Resolução BCB n° 21/2020** consiste na modificação das alíquotas percentuais aplicadas à base de cálculo do recolhimento compulsório na **Circular nº 3.916/2018**, passando de valores anteriores para **17%** e **20%** em períodos de cálculo distintos. As alterações afetam diretamente o **dicionário de dados** e as **tabelas de domínio** relacionadas às alíquotas de recolhimento compulsório nos sistemas das instituições financeiras, exigindo atualização de parâmetros de cálculo, tags de registro e rotinas de apuração.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=21
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-21
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-21

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 21: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-21.
