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titulo: "Resolução BCB nº 22"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "22"
data_publicacao: 2020-10-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 195"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=22"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-22
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atualizado_em: 2026-09-13T04:47:56.554382Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 22, de 08/10/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 22, de 08/10/2020, tratou da isenção tarifária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos sistemas STR e SPI. Foi revogada pela Resolução BCB nº 195 e está sem efeito desde 01/04/2022. Revogou a Circular nº 3.458, de 16/07/2009. Alterou a Circular nº 3.100, de 28/03/2002.

> A Resolução BCB nº 22, de 8 de outubro de 2020, tratou da isenção tarifária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos sistemas STR e SPI. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, a partir de 1º/4/2022. O objetivo era adequar a política de tarifação para que a STN participasse do rateio de custos sem arcar com o pagamento de tarifas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 195.

Revogada por: [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195)

## Linha do tempo

- 08/10/2020 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195) · Revogou esta norma · 03/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013
- [Circular nº 3.458](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3458) · 16/07/2009
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 22**, de 8 de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 13/10/2020, alterou dispositivos do **Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, anexo à **Circular nº 3.100**, de 28 de março de 2002, e do **Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, anexo à **Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020, com o propósito de estabelecer a política de tarifação aplicável à **Secretaria do Tesouro Nacional (STN)**. A norma inseriu a STN nos cálculos e processos de definição e rateio do ressarcimento das despesas incorridas pelo **Banco Central do Brasil** na gestão e operação do **STR**, bem como nos processos de apuração e rateio de custos do **SPI**, garantindo que a STN estaria dispensada do pagamento de tarifas, inclusive aquelas relativas à operação em regime de contingência. Essa medida representou um alinhamento normativo para tratar a STN de forma equiparada aos demais participantes desses sistemas, exceto no que tange ao ônus tarifário. A **Circular nº 3.458**, de 16 de julho de 2009, foi expressamente revogada pela norma, e esta entrou em vigor em duas datas distintas: 13 de outubro de 2020, para os arts. 1º, 3º e 4º, e 3 de novembro de 2020, para o art. 2º. A isenção tarifária da STN passou a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020, abrangendo todos os fatos geradores de tarifa ocorridos a partir dessa data. A norma foi fundamentada em diversas legislações, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 10.214/2001**, a **Lei nº 12.865/2013**, a **Resolução nº 2.882/2001**, a **Resolução nº 4.282/2013**, o **Comunicado nº 32.927/2018** e o **Comunicado nº 34.085/2019**. É importante destacar que a **Resolução BCB nº 22** foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 195**, de 3 de março de 2022, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, o que significa que suas disposições não mais se aplicam ao ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou a política de tarifação dos sistemas **STR** e **SPI** ao isentar a **STN** do pagamento de tarifas, o que impactou diretamente a estrutura de rateio de custos entre os participantes desses sistemas. Embora o escopo seja focado na relação entre o **BCB** e a **STN**, a alteração na composição do pool de custos pode ter reflexos na distribuição de tarifas entre os demais participantes do **STR** e do **SPI**, exigindo ajustes operacionais e contábeis nas instituições. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve a reconfiguração de processos de cálculo tarifário e de controle de custos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 22, de 8 de outubro de 2020 (REVOGADA pela Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, a partir de 1º/4/2022)

**Alterações:** A norma alterou o **Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, anexo à **Circular nº 3.100**, de 28 de março de 2002 (art. 40, §§ 2º, 6º e 7º), e o **Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, anexo à **Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020 (art. 46, parágrafo único). Revogou expressamente a **Circular nº 3.458**, de 16 de julho de 2009.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar a política de tarifação dos sistemas **STR** e **SPI** à participação da **Secretaria do Tesouro Nacional (STN)** como participante desses sistemas, garantindo que a STN fosse inserida nos processos de apuração e rateio de custos sem que lhe fosse imposto o pagamento de tarifas. Essa medida buscava promover equidade na participação da STN no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, alinhando-se ao marco regulatório da **Lei nº 12.865/2013** e às diretrizes de estabilidade financeira e eficiência operacional do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 22](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=22)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 22** estabeleceu um cronograma de vigência em duas fases: (1) **13 de outubro de 2020** — data de entrada em vigor para os arts. 1º, 3º e 4º, que tratam das alterações no **Regulamento do STR**, do pagamento das tarifas de outubro de 2020 pela STN e da revogação da **Circular nº 3.458/2009**; (2) **3 de novembro de 2020** — data de entrada em vigor para o art. 2º, que trata das alterações no **Regulamento do SPI**. A isenção tarifária da STN (§ 7º do art. 40 do STR) aplica-se aos fatos geradores de tarifa ocorridos a partir de **1º de novembro de 2020**. O pagamento das tarifas referentes a fatos geradores de outubro de 2020 pela STN deveria ocorrer até o **5º dia útil de novembro de 2020**. É fundamental ressaltar que a norma foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 195**, de 3 de março de 2022, com efeitos a partir de **1º de abril de 2022**, devendo as instituições verificar a legislação vigente para fins de compliance.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional para as instituições participantes dos sistemas **STR** e **SPI**, que precisaram revisar seus processos de cálculo, apuração e rateio de tarifas para contemplar a nova participação da **STN** no pool de custos. Os departamentos de **Compliance**, **Finanças** e **Tecnologia da Informação** devem avaliar as alterações nos contratos e sistemas de tarifação, atualizando regras de negócio para refletir a isenção tarifária da STN e a nova lógica de rateio de despesas. A **equipe de Tesouraria** precisou verificar o cálculo das tarifas de outubro de 2020 e o pagamento até o 5º dia útil de novembro de 2020. Além disso, a revogação da **Circular nº 3.458/2009** exigiu a eliminação de referências normativas obsoletas nos sistemas e documentos internos. Com a subsequente **revogação** da norma pela **Resolução BCB nº 195**, as instituições devem manter atenção à legislação vigente para garantir a conformidade contínua.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas previstas na norma são de natureza regulatória e contratual, relativas à política de tarifação aplicável à **STN** nos sistemas **STR** e **SPI**. Especificamente: (1) no **Regulamento do STR** (anexo à **Circular nº 3.100/2002**), o art. 40 foi alterado para incluir a STN nos cálculos e processos de definição e rateio do ressarcimento de despesas do **BCB**, com dispensa do pagamento de tarifas, inclusive as de contingência (art. 42); (2) no **Regulamento do SPI** (anexo à **Circular nº 4.027/2020**), o art. 46 recebeu parágrafo único dispondo sobre a inserção da STN nos processos de apuração e rateio de custos, com dispensa tarifária. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Não há menção a nenhum **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=22
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-22
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-22

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 22: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-22.
