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titulo: "Resolução BCB nº 225"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "225"
data_publicacao: 2022-04-13
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=225"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-225
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-225
atualizado_em: 2026-09-13T12:58:09.080033Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 225, de 13/04/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 225, de 13/04/2022, estabelece diretrizes para a atuação de agentes fiduciários na emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 225 estabelece diretrizes para a atuação de agentes fiduciários na emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), detalhando procedimentos de autorização, registro e prestação de informações aos investidores. É crucial para instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 13/04/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026
- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Resolução BCB nº 341](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-341) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Resolução CMN nº 5.001](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5001) · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 225**, datada de **13 de abril de 2022**, regulamenta a autorização para o exercício da função de agente fiduciário na emissão de **Letra Imobiliária Garantida (LIG)**. A norma estabelece os procedimentos necessários para que as companhias securitizadoras de créditos imobiliários possam atuar como agentes fiduciários, incluindo a documentação exigida e as condições para a autorização e cancelamento dessa função. Além disso, a resolução define os requisitos para o depósito e registro dos ativos que compõem a carteira de ativos da LIG, bem como as informações que devem ser prestadas às instituições emissoras de LIG e aos investidores, garantindo maior transparência e segurança no mercado imobiliário.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade dos novos procedimentos e requisitos de conformidade que as instituições financeiras devem implementar para se adequar às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 225**, de 13 de abril de 2022.

**Alterações:** Revogação das Circulares nº 3.872, 3.891 e 3.895.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a segurança e a transparência nas operações de **Letra Imobiliária Garantida (LIG)**, promovendo a estabilidade financeira e a confiança dos investidores no mercado imobiliário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 225](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=225)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 225** entra em vigor em **2 de maio de 2022**. As instituições devem se adequar aos novos procedimentos e requisitos até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de autorização e registro de ativos, além de implementar novos sistemas para a prestação de informações aos investidores, o que pode acarretar custos operacionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=225
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-225
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-225

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 225: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-225.
