Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 232 tem como objetivo consolidar o disposto na Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018, e alterar a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016. Essa alteração visa estabelecer procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil aprovou essa resolução com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. A motivação regulatória está relacionada à necessidade de consolidar e aprimorar os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo do RWA, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A alteração da Circular nº 3.809 pode ter impacto médio nas instituições financeiras, pois elas precisarão adaptar seus processos e sistemas para atender às novas exigências de reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo do RWA.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 232, de 27 de julho de 2022

Alterações: Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, e revoga a Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de consolidar e aprimorar os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo do RWA, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 232

Adequação

A Resolução BCB n° 232 entra em vigor em 1º de setembro de 2022. As instituições financeiras devem se adequar às novas exigências até essa data.

Impacto Operacional

A alteração da Circular nº 3.809 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão adaptar seus processos e sistemas para atender às novas exigências de reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo do RWA. As instituições precisarão revisar seus processos de gestão de risco e adequar seus sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na resolução que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras. No entanto, as instituições precisarão adaptar seus processos e sistemas para atender às novas exigências de reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo do RWA.