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titulo: "Resolução BCB nº 24"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "24"
data_publicacao: 2020-10-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-03
revogada_por: "Resolução BCB nº 80"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=24"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-24
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atualizado_em: 2026-09-13T04:48:15.233002Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 24, de 22/10/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 24, de 22/10/2020, alterou a Circular nº 3.885/2018 para introduzir novas modalidades de instituições de pagamento. Foi revogada pela Resolução BCB nº 80 e está sem efeito desde 03/05/2021.

> A Resolução BCB nº 24, de 22/10/2020 alterou a Circular nº 3.885/2018 para introduzir novas modalidades de instituições de pagamento, como o iniciador de transação de pagamento e o emissor de instrumento de pagamento pós-pago, estabelecendo requisitos de autorização, limites financeiros e prazos de adequação. A norma foi revogada em 3/5/2021 pela Resolução BCB nº 80. O foco foi expandir e regulamentar o ecossistema de pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 80.

Revogada por: [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80)

## Linha do tempo

- 22/10/2020 · Publicação
- 03/05/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · Revogou esta norma · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656) · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 24, de 22 de outubro de 2020**, publicada no **DOU de 26/10/2020**, representa um marco regulatório ao alterar substancialmente a **Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018**, que disciplina os requisitos e procedimentos para autorização de funcionamento, alteração de controle, reorganização societária e cancelamento de autorização de instituições de pagamento no Brasil. A norma entrou em vigor em **3 de novembro de 2020**, embora tenha sido posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021**, com efeitos a partir de 3/5/2021. A motivação central foi a necessidade de adaptar o marco regulatório às transformações do mercado de pagamentos, especialmente com o avanço do **Open Banking** e a diversificação de modelos de negócio no ecossistema financeiro nacional. A norma trouxe definições operacionais inéditas, estabeleceu limites financeiros para autorização de funcionamento e criou um regime transitório para adequação das instituições de pagamento às novas exigências. A **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** baseou-se nos arts. 6º, §§ 1º e 4º, e 9º, incisos II, V e X e § 1º, da **Lei nº 12.865/2013**, bem como na **Resolução nº 4.282/2013** e no art. 3º, § 1º, inciso V, da **Resolução nº 4.656/2018**, para fundamentar as alterações propostas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma redefiniu as categorias de instituições de pagamento, introduziu novas modalidades operacionais como o iniciador de transação de pagamento, estabeleceu thresholds financeiros significativos (R$ 500 milhões e R$ 50 milhões), impôs requisitos de capital mínimo diferenciados e criou prazos de adequação com consequências de continuidade ou cessação de atividades. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, incluindo bancos comerciais, múltiplos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito direto, fintechs e instituições de pagamento, foram diretamente afetadas pelas alterações nos critérios de autorização e nos procedimentos operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 24, de 22 de outubro de 2020, publicada no DOU de 26/10/2020, Seção 1, p. 48-50. Entrada em vigor em 3 de novembro de 2020. Revogada pela Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, a partir de 3 de maio de 2021.

**Alterações:** A norma alterou a **Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018**, que estabelece requisitos e procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Foram revogados os seguintes dispositivos da Circular nº 3.885/2018: o § 3º do art. 4º; os incisos I e II do caput do art. 6º; os §§ 1º e 2º do art. 6º; o § 5º do art. 6º; o art. 11; e o inciso VIII do caput do art. 42.

**Motivação:** A motivação regulatória centra-se na necessidade de expandir e modernizar o marco regulatório do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acomodando a diversificação de modelos de negócio no setor de pagamentos, incluindo o surgimento de iniciadores de transação e emissores de moeda eletrônica. A norma buscou fortalecer a estabilidade financeira do sistema, garantindo que instituições que operam com volumes significativos de transações possuam autorização formal e requisitos de capital adequados. A base legal incluiu os arts. 6º, §§ 1º e 4º, e 9º, incisos II, V e X e § 1º, da Lei nº 12.865/2013, além da Resolução nº 4.282/2013 e da Resolução nº 4.656/2018, refletindo a evolução prudencial e regulatória do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 24](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=24)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **3 de novembro de 2020** — data de entrada em vigor da norma; (2) **1º de março de 2021** — data a partir da qual instituições de pagamento que prestam serviço na modalidade de emissor de moeda eletrônica devem estar autorizadas pelo BCB, conforme o art. 6º-A; (3) **31 de dezembro de 2021** — prazo para instituições não autorizadas que operam como emissor de moeda eletrônica alcançarem movimentações financeiras superiores a R$ 500.000.000,00 em transações de pagamento ou R$ 50.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, devendo solicitar autorização em até 90 dias após o alcance; (4) **31 de dezembro de 2022** — prazo intermediário para instituições que não atingiram os valores do inciso I, com thresholds reduzidos para R$ 300.000.000,00 em transações ou R$ 30.000.000,00 em recursos pré-pagos; (5) **1º de janeiro a 30 de junho de 2023** — prazo final para instituições que não alcançaram nenhum dos thresholds anteriores solicitarem autorização ou encerrarem a atividade; (6) **90 dias** — prazo geral para solicitação de autorização após o alcance de qualquer threshold financeiro, conforme arts. 6º, § 7º, e 6º-B, § 1º; (7) **90 dias de antecedência** — prazo de comunicação prévia ao BCB para início ou encerramento de qualquer modalidade de serviço de pagamento, conforme arts. 11-A, parágrafo único, e 12. Vale ressaltar que a norma foi revogada em 3/5/2021, e as instituições deverão verificar as regras vigentes na **Resolução BCB nº 80/2021** para continuidade da adequação.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema financeiro. Em termos de trabalho e custo, as instituições de pagamento precisaram: (1) reavaliar suas classificações modais e adequar seus objetos sociais e contratos estatutários para contemplar as novas modalidades previstas nos incisos I a IV do art. 4º; (2) implementar sistemas de apuração de movimentações financeiras conforme os novos critérios de cálculo (somatório dos últimos doze meses, média aritmética dos trinta maiores saldos diários); (3) preparar documentação para pedidos de autorização junto ao BCB, incluindo os documentos 1, 2, 19, 20 e 39 do art. 42 para instituições mencionadas nos §§ 1º e 4º do art. 34; (4) adequar-se aos requisitos de capital mínimo de R$ 2.000.000,00 para modalidades I a III e R$ 1.000.000,00 para a modalidade IV (iniciador de transação de pagamento), conforme art. 30; (5) revisar processos de compliance e governança para atender às vedações do § 5º do art. 4º, especialmente no que se refere ao armazenamento de credenciais de usuários finais e à utilização de dados para finalidades não autorizadas; (6) estabelecer controles para o cumprimento das obrigações do Open Banking e das políticas de segurança cibernética, conforme o § 6º do art. 5º; (7) comunicar o BCB com 90 dias de antecedência sobre intenções de início ou encerramento de modalidades. Processos de **KYC**, **PLD/FT** (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) e **gestão de riscos operacionais** também demandaram revisão integral.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** no texto da norma fornecida. As alterações técnicas descritas na **Resolução BCB nº 24/2020** referem-se a modificações na **Circular nº 3.885/2018**, incluindo a criação do **Anexo III** (novo anexo acrescentado à Circular), a alteração do item 41 do **Anexo II** (relativo à apresentação de informações do montante de transações de pagamento), e a revogação de dispositivos específicos. As mudanças técnicas incluem: (1) novos campos de dados para classificação de instituições de pagamento nas modalidades de emissor de instrumento de pagamento pós-pago, credenciador e iniciador de transação de pagamento; (2) atualização do dicionário de dados para inclusão de informações sobre movimentações financeiras apuradas conforme os §§ 3º, 4º e 6º do art. 6º e §§ 2º ao 5º do art. 6º-B; (3) novas tags e elementos no esquema de reporte regulatório para o **Sistema de Informações de Crédito (SCR)** e demais sistemas do BCB. A norma não contém URLs que indiquem alteração específica de layout. A **Exposição de Motivos** (PDF) e o **DOU** são as referências documentais oficiais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=24
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-24
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-24

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 24: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-24.
