---
titulo: "Resolução BCB nº 240"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "240"
data_publicacao: 2022-09-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=240"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-240
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-240
atualizado_em: 2026-09-13T13:03:38.996809Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 240, de 01/09/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 240, de 01/09/2022, altera a Resolução BCB n° 229 e estabelece novos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados ao risco de crédito. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 258, de 18/11/2022. Alterou a Resolução BCB nº 229, de 12/05/2022.

> A Resolução BCB n° 240 de 1º de setembro de 2022 altera a Resolução BCB n° 229 e estabelece novos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados ao risco de crédito. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes até as datas estabelecidas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/09/2022, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 01/09/2022 · Publicação
- 01/12/2022 · Alterada por · [Resolução BCB nº 258](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-258)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 258](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-258) · Alterou esta norma · 18/11/2022
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022
- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 240**, publicada em 1º de setembro de 2022, tem como objetivo principal alterar a **Resolução BCB n° 229**, que trata dos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referentes às exposições ao risco de crédito. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação do sistema financeiro, garantindo que as instituições mantenham níveis adequados de capital em relação aos riscos que assumem. As alterações propostas visam aumentar a clareza e a precisão dos cálculos, refletindo melhor a realidade das operações de crédito das instituições financeiras.

As mudanças incluem ajustes em artigos específicos da **Resolução BCB n° 229**, que impactam diretamente a forma como as instituições devem calcular suas exposições ao risco de crédito. A norma estabelece novos critérios e fórmulas que devem ser seguidos, o que exige uma revisão dos processos internos das instituições para garantir conformidade. A implementação dessas alterações é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos consumidores, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de regulação bancária.

A nova resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, e as instituições financeiras devem se preparar para essa transição, revisando seus sistemas e processos para atender às novas exigências. É crucial que todas as entidades autorizadas a operar pelo **BCB** estejam cientes das mudanças e se adequem dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos procedimentos de cálculo de RWA, que exigem adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 240, de 1º de setembro de 2022.

**Alterações:** A Resolução BCB n° 240 altera a **Resolução BCB n° 229**, de 12 de maio de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de riscos e a adequação de capital das instituições financeiras, em um contexto de crescente complexidade do sistema financeiro e a necessidade de garantir a estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 240](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=240)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 240** entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos e sistemas para garantir conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas para atender aos novos critérios de cálculo de RWA. Isso pode incluir treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de informação, impactando o orçamento e a operação das entidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=240
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-240
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-240

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 240: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-240.
