Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 246, publicada em 26 de setembro de 2022, tem como objetivo regular os limites máximos para tarifas de intercâmbio nos arranjos de pagamento domésticos, incluindo contas de pagamento pré-pagas e contas de depósito. A norma proíbe a criação de prazos distintos para a disponibilização de recursos ao usuário final, promovendo assim maior uniformidade e previsibilidade nas transações financeiras. Essa medida busca garantir um ambiente de pagamentos mais justo e acessível, beneficiando tanto os consumidores quanto as instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender aos novos limites tarifários e prazos estabelecidos.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 246, de 26 de setembro de 2022.

Alterações: Revogação das Circulares nº 3.887, nº 4.020 e da Carta Circular nº 3.917.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aumentar a transparência e a competitividade no sistema de pagamentos, além de proteger os usuários finais contra práticas tarifárias abusivas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 246

Adequação

A norma entra em vigor em duas etapas: a partir de 1º de novembro de 2022, para as disposições do art. 4º e do inciso II do art. 5º; e em 1º de abril de 2023, para as demais disposições. As instituições devem se adequar a essas datas para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

As instituições financeiras precisarão revisar seus processos de cobrança de tarifas e a forma como disponibilizam recursos aos usuários finais. Isso pode gerar custos adicionais com a atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com a nova norma.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.