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titulo: "Resolução BCB nº 247"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "247"
data_publicacao: 2022-10-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=247"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-247
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-247
atualizado_em: 2026-09-13T13:05:00.591339Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 247, de 05/10/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 247, de 05/10/2022, estabelece a criação do Conselho Editorial do Manual de Elaboração de Documentos (CE/MED) do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 247 estabelece a criação do Conselho Editorial do Manual de Elaboração de Documentos (CE/MED) do Banco Central do Brasil, visando aprimorar a comunicação institucional e a atualização do manual de redação oficial.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/10/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 247**, datada de 5 de outubro de 2022, institui o Conselho Editorial do Manual de Elaboração de Documentos (CE/MED) do Banco Central do Brasil. Esta norma é um passo significativo para a sistemática atualização do Manual de Elaboração de Documentos (MED), que é fundamental para garantir a clareza e a precisão na comunicação oficial do Banco Central. O CE/MED terá a responsabilidade de promover melhorias contínuas no MED, assegurando que ele esteja sempre alinhado com as normas vigentes e a evolução da língua portuguesa.

O CE/MED será composto por um editor, um coeditor e três membros, todos designados pelo Secretário-Executivo do Banco Central. O funcionamento do conselho será pautado por reuniões convocadas pelo editor, onde serão discutidas as atualizações necessárias do MED. As decisões serão tomadas por maioria simples, e o quórum mínimo para deliberações será de metade dos membros. A participação no CE/MED é considerada uma prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e a divulgação das novas edições do MED será feita por meio da intranet do Banco Central. A criação do CE/MED reflete a necessidade de um processo editorial mais ágil e eficiente, que responda às demandas de comunicação do Banco Central e às mudanças nas normas de redação oficial.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a implementação do CE/MED requer ajustes nos processos internos de comunicação e redação das instituições, mas não implica mudanças drásticas na operação financeira.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 247, de 5 de outubro de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória é promover a atualização contínua e a melhoria da comunicação institucional do Banco Central, alinhando-se às melhores práticas de redação oficial e às necessidades de transparência.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 247](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=247)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2022. As instituições devem se preparar para adequar seus processos de comunicação e redação até essa data, garantindo que estejam alinhadas com as diretrizes do novo MED.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições ao exigir a revisão de seus processos de comunicação e a adaptação às novas diretrizes do MED. Isso pode envolver treinamento de pessoal e ajustes em documentos internos, resultando em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=247
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-247
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-247

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 247: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-247.
