Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 253, publicada em 27 de outubro de 2022, institui o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT), que tem como objetivo apoiar e aprimorar as competências do Banco Central do Brasil em relação à prevenção de crimes financeiros. O comitê será responsável por coordenar as atividades internas relacionadas à PLD/FT, assegurando que as diretrizes e normas sejam efetivamente implementadas e monitoradas.

O CGPLD/FT será composto por diversos chefes de departamentos do Banco Central, garantindo uma abordagem integrada e multidisciplinar para o enfrentamento da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. As reuniões do comitê ocorrerão trimestralmente, com a possibilidade de convocação extraordinária, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, com um quórum mínimo de seis participantes.

Além disso, a resolução revoga três portarias anteriores, sinalizando uma reestruturação nas diretrizes de governança relacionadas à PLD/FT. A nova norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, e as instituições financeiras devem se preparar para alinhar suas práticas às novas diretrizes estabelecidas pelo CGPLD/FT.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das práticas de compliance e governança nas instituições financeiras, exigindo adaptações significativas nos processos internos.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 253, de 27 de outubro de 2022.

Alterações: Revogadas as Portarias nº 97.571, de 4 de abril de 2018; nº 101.403, de 17 de janeiro de 2019; e nº 104.428, de 29 de agosto de 2019.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a governança e a coordenação das atividades de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em um cenário de crescente complexidade e exigências internacionais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 253

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes até essa data, garantindo que suas práticas de compliance estejam alinhadas com as exigências do CGPLD/FT.

Impacto Operacional

A implementação do CGPLD/FT exigirá que as instituições revisem seus processos internos de compliance, especialmente aqueles relacionados à PLD/FT. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, reestruturação de equipes e adequação de sistemas para atender às novas diretrizes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.