Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 259, publicada em 21 de novembro de 2022, tinha como objetivo alterar a Resolução BCB n° 67, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho do Banco Central do Brasil. Essa norma introduziu mudanças significativas nos procedimentos relacionados ao teletrabalho integral no exterior para servidores do Banco Central, estabelecendo critérios e condições para a autorização desse regime de trabalho. Além disso, a resolução previa a inclusão de novos anexos que detalhavam os termos de ciência e responsabilidade dos servidores em relação ao programa de gestão e ao teletrabalho no exterior.

Entretanto, a Resolução BCB n° 259 foi revogada pela Resolução BCB n° 393 em 12 de junho de 2024, o que implica que as alterações propostas não estão mais em vigor. A revogação da norma anterior sugere uma reavaliação das diretrizes do Banco Central em relação ao teletrabalho, possivelmente em resposta a feedbacks ou necessidades emergentes no contexto da administração pública. Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

As mudanças introduzidas pela Resolução BCB n° 259 foram relevantes para a gestão de recursos humanos no Banco Central, especialmente em um cenário onde o teletrabalho se tornou uma prática comum. A norma previa a necessidade de um termo de ciência e responsabilidade, além de estabelecer a possibilidade de teletrabalho integral fora do território nacional, com critérios específicos para sua autorização. A revogação da norma destaca a importância de acompanhar as atualizações regulatórias e adaptar as práticas de gestão de pessoal conforme as diretrizes do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras em relação ao teletrabalho, embora a revogação da norma possa ter reduzido a urgência dessa adequação.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 259, de 21 de novembro de 2022.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 393, de 12 de junho de 2024.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das práticas de gestão de desempenho e teletrabalho no contexto atual, visando maior eficiência e flexibilidade na administração pública.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 259

Adequação

A Resolução BCB n° 259 entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi revogada em 12 de junho de 2024. Portanto, as instituições não precisam mais se adequar a essa norma específica, mas devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos relacionados ao teletrabalho e à gestão de desempenho. As instituições precisaram adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências, o que pode ter demandado treinamento e reestruturação interna.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.