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titulo: "Resolução BCB nº 26"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "26"
data_publicacao: 2020-10-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-03-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 51"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=26"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-26
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-26
atualizado_em: 2026-09-13T04:48:36.237289Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 26, de 23/10/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 26, de 23/10/2020, teve como objetivo ajustar a data de vigência da Circular nº 4.022/2020. Foi revogada pela Resolução BCB nº 51 e está sem efeito desde 01/03/2021.

> A Resolução BCB n° 26, de 23/10/2020, teve como objetivo ajustar a data de vigência da Circular nº 4.022/2020, que regulamenta os procedimentos de autorização e cancelamento de autorização de débitos em contas de pagamentos pré-paga. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 51, de 16/12/2020, a partir de 1º/3/2021. Trata-se de um ajuste administrativo pontual no calendário regulatório do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 51.

Revogada por: [Resolução BCB nº 51](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-51)

## Linha do tempo

- 23/10/2020 · Publicação
- 01/03/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 51](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-51)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 51](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-51) · Revogou esta norma · 16/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 26, de 23 de outubro de 2020**, publicada no **DOU** em 26/10/2020, Seção 1, p. 51, constitui um ato normativo de natureza administrativa que alterou a **Circular nº 4.022, de 3 de junho de 2020**, responsável por disciplinar os procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em contas de pagamentos pré-paga. A alteração promovida por esta Resolução restringiu-se à modificação do artigo 16 da Circular mencionada, estabelecendo que a mesma entra em vigor em 1º de março de 2021. A norma foi fundamentada nos arts. 6º, § 1º, 9º, incisos II, IX e X, e 15 da **Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013**, e no art. 13 da **Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013**, demonstrando sua inserção no marco regulatório do Sistema Financeiro Nacional. A assinatura foi atribuída ao **Diretor de Regulação**, Otávio Ribeiro Damaso, em sessão da Diretoria Colegiada realizada em 20 de outubro de 2020. Importante destacar que a **Resolução BCB n° 26** foi **revogada** a partir de 1º de março de 2021 pela **Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020**, o que significa que sua vigência foi efetivamente encerrada e substituída por normativa posterior. Apesar de ter sido revogada, a análise desta norma permanece relevante para fins de rastreabilidade regulatória e para compreensão da evolução normativa aplicável às **contas de pagamentos pré-paga** no ecossistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma promoveu apenas uma alteração administrativa pontual na data de vigência da Circular nº 4.022/2020, sem introduzir novos requisitos operacionais, mudanças em tabelas de domínios, alterações em dicionários de dados ou modificações nos procedimentos de autorização de débitos em contas de pagamentos pré-paga. A adequação se limitou ao ajuste de cronograma interno das instituições, sem demandar investimentos significativos em sistemas ou processos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 26, de 23 de outubro de 2020 (REVOGADA a partir de 1º/3/2021 pela Resolução BCB nº 51, de 16/12/2020).

**Alterações:** A norma alterou a **Circular nº 4.022, de 3 de junho de 2020**, especificamente o art. 16, que passou a vigorar com a redação: 'Esta Circular entra em vigor em 1º de março de 2021.' A **Resolução BCB n° 26** foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 51, de 16/12/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma esteve vinculada ao ajuste do cronograma de entrada em vigor da **Circular nº 4.022/2020**, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em contas de pagamentos pré-paga. A alteração da data de vigência para 1º de março de 2021 permitiu que as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** dispusessem de prazo adequado para adequação operacional e tecnológica aos novos procedimentos regulatórios, no contexto da evolução do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e da **Lei nº 12.865/2013**, que estabelece os princípios para a organização do sistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 26](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=26)

### Adequação

O cronograma de adequação derivado da **Resolução BCB n° 26** é simples e direto: (1) **23/10/2020** — Data de publicação da Resolução no DOU; (2) **26/10/2020** — Data de publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 51, com entrada em vigor da Resolução na data de sua publicação (art. 2º); (3) **01/03/2021** — Data de entrada em vigor da **Circular nº 4.022/2020**, conforme alteração promovida pelo art. 1º da Resolução, que alterou o art. 16 da Circular para estabelecer essa data como termo de vigência. As instituições autorizadas a operar com **contas de pagamentos pré-paga** deveriam estar em conformidade com os procedimentos da Circular a partir de 1º de março de 2021. Ressalte-se que a **Resolução BCB n° 26** foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 51** a partir de 1º/3/2021, data que coincide com a entrada em vigor da Circular alterada.

### Impacto Operacional

Do ponto de vista operacional, a **Resolução BCB n° 26** gerou um impacto mínimo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma não introduziu novos requisitos de compliance, nem alterou fluxos de autorização ou cancelamento de débitos em contas de pagamentos pré-paga. O esforço operacional restringiu-se ao monitoramento do calendário regulatório e ao ajuste de cronogramas internos para garantir que os sistemas e processos estivessem alinhados com a nova data de vigência da **Circular nº 4.022/2020** (1º/3/2021). Equipes de compliance e de gestão de riscos devem manter rastreabilidade normativa para fins de auditoria e governança, considerando que a norma foi posteriormente revogada. Não houve necessidade de atualização de contratos, sistemas ou manuais internos além do registro da mudança de data de vigência.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de documento regulatório do BCB) no texto da norma fornecida. Os documentos regulatórios mencionados são a **Circular nº 4.022/2020** e a **Resolução nº 4.282/2013**, que não possuem numeração no formato de código CADOC (ex.: 3040, 2160, 4010). Portanto, não há alteração de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente vinculados a CADOCs mencionados no texto. A alteração técnica restringiu-se à mudança da data de vigência constante do art. 16 da Circular nº 4.022/2020.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=26
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-26
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-26

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 26: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-26.
