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titulo: "Resolução BCB nº 260"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "260"
data_publicacao: 2022-11-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=260"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-260
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atualizado_em: 2026-09-13T13:06:44.574759Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 260, de 22/11/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 260, de 22/11/2022, estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 552, de 03/03/2026. Revogou a Circular nº 3.078, de 10/01/2002. Alterou a Resolução BCB nº 80, de 25/03/2021.

> A Resolução BCB n° 260 estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras, visando garantir a conformidade e a eficiência operacional. É crucial para administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/11/2022, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 22/11/2022 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 552](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-552)
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução BCB nº 368](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-368)
- 01/01/2025 · Alterada por · [Resolução BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-431)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 552](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-552) · Alterou esta norma · 03/03/2026
- [Resolução BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-431) · Alterou esta norma · 13/11/2024
- [Resolução BCB nº 368](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-368) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021
- [Circular nº 3.078](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3078) · 10/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 260**, publicada em 22 de novembro de 2022, regula os sistemas de controles internos das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**. A norma visa assegurar que essas entidades implementem controles internos adequados à sua natureza, porte e complexidade, promovendo a eficiência, a conformidade e a transparência nas operações financeiras. A partir de 1º de março de 2024, a norma será ampliada para incluir sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conforme as alterações introduzidas pela **Resolução BCB n° 368** e **Resolução BCB n° 552**.

Os sistemas de controles internos devem ser contínuos e efetivos, integrando as atividades rotineiras das instituições e abrangendo todos os níveis de negócios. A norma também define a responsabilidade da alta administração na promoção de uma cultura de controle e na supervisão da eficácia desses sistemas. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de relatórios anuais sobre a adequação e efetividade dos controles, que devem ser submetidos ao conselho de administração ou à diretoria, garantindo a transparência e a prestação de contas ao **Banco Central do Brasil**.

A **Resolução BCB n° 260** entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, com exceção do artigo que trata da designação de um diretor responsável, que terá prazo até 1º de janeiro de 2024. A norma revoga disposições anteriores, como a **Circular nº 3.078** e a **Circular nº 3.856**, refletindo uma atualização nas exigências regulatórias para um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos sistemas de controles internos exigidos, que demandará adaptações significativas nas operações e estruturas das instituições afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 260**, de 22 de novembro de 2022.

**Alterações:** Revoga a **Circular nº 3.078**, de 10 de janeiro de 2002; a **Circular nº 3.856**, de 10 de novembro de 2017; e o inciso III do art. 25 da **Resolução BCB nº 80**, de 25 de março de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória é fortalecer a governança e a gestão de riscos nas instituições financeiras, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores, em um cenário de crescente complexidade e inovação no setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 260](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=260)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, exceto o artigo 10, que terá prazo até 1º de janeiro de 2024 para a designação do diretor responsável. As instituições devem se adequar aos novos requisitos de controles internos até essas datas.

### Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem e implementem novos processos de controle interno, o que pode gerar custos adicionais com tecnologia, treinamento e auditoria. A necessidade de relatórios anuais e a supervisão da alta administração também demandarão recursos e atenção contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=260
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-260
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-260

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 260: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-260.
