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titulo: "Resolução BCB nº 279"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "279"
data_publicacao: 2022-12-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=279"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-279
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-279
atualizado_em: 2026-09-13T13:09:49.672644Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022, regulamenta a Lei nº 14.286 sobre o capital brasileiro no exterior. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 521, de 10/11/2025. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.854, de 27/05/2010, e a Circular nº 3.624, de 06/02/2013. Alterou a Circular nº 3.689, de 16/12/2013.

> A Resolução BCB n° 279 regulamenta a Lei nº 14.286 sobre o capital brasileiro no exterior, estabelecendo diretrizes para fluxos, estoques e prestação de informações. É essencial para instituições financeiras que operam com capitais fora do Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/12/2022, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 31/12/2022 · Publicação
- 01/10/2025 · Alterada por · [Resolução BCB nº 492](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-492)
- 02/02/2026 · Alterada por · [Resolução BCB nº 521](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-521)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 521](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-521) · Alterou esta norma · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 492](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-492) · Alterou esta norma · 14/08/2025
- [Resolução BCB nº 417](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-417) · 02/10/2024
- [Resolução CMN nº 4.841](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4841) · 30/07/2020
- [Circular nº 3.689](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3689) · 16/12/2013
- [Circular nº 3.624](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3624) · 06/02/2013
- [Resolução CMN nº 3.854](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3854) · 27/05/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 279**, publicada em 31 de dezembro de 2022, tem como objetivo regulamentar a **Lei nº 14.286**, que trata do capital brasileiro no exterior. A norma estabelece diretrizes sobre os fluxos e estoques de capitais brasileiros mantidos fora do país, incluindo a necessidade de documentação e prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB). As instituições financeiras devem observar as exigências legais e manter registros por um período de 10 anos, podendo ser solicitados pelo BCB a qualquer momento.

Além disso, a resolução determina que as transferências financeiras relacionadas a capital brasileiro no exterior sejam realizadas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, e que as operações de derivativos também sigam essa diretriz. A norma ainda especifica que a prestação de informações deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas residentes que detenham capital no exterior, com prazos definidos para declarações anuais e trimestrais, dependendo do montante de capital.

Por fim, a resolução revoga normas anteriores que tratavam do mesmo tema, buscando simplificar e atualizar as diretrizes sobre o capital brasileiro no exterior, refletindo as mudanças no cenário econômico e financeiro global.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas de compliance e relatórios das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 279**, de 31 de dezembro de 2022.

**Alterações:** Revogadas as seguintes normas: **Resolução nº 3.854**, de 27 de maio de 2010; **Resolução CMN nº 4.841**, de 30 de julho de 2020; **Circular nº 3.624**, de 6 de fevereiro de 2013; **Circular nº 3.830**, de 29 de março de 2017; e os arts. 1º a 17 da **Circular nº 3.689**, de 16 de dezembro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência e a conformidade das operações de capital brasileiro no exterior, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 279](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=279)

### Adequação

As declarações anuais devem ser enviadas entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente à data-base, que é 31 de dezembro. As declarações trimestrais têm prazos específicos: de 30 de abril a 5 de junho (data-base 31 de março), de 31 de julho a 5 de setembro (data-base 30 de junho) e de 31 de outubro a 5 de dezembro (data-base 30 de setembro). As instituições devem estar atentas a esses prazos para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e relatórios para atender às novas exigências de documentação e prestação de informações. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, principalmente na adaptação de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=279
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-279
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-279

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 279: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-279.
