---
titulo: "Resolução BCB nº 29"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "29"
data_publicacao: 2020-10-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=29"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-29
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-29
atualizado_em: 2026-09-13T04:49:42.071492Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 29, de 26/10/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 29, de 26/10/2020, estabelece as diretrizes para o Sandbox Regulatório, um ambiente controlado para testes de inovações financeiras e de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 29, de 26/10/2020, estabelece as diretrizes para o Sandbox Regulatório, um ambiente controlado para testes de inovações financeiras e de pagamento. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2020 e é fundamental para instituições que desejam experimentar novos produtos regulatórios de forma segura. Verifique os requisitos de compliance e gerenciamento de riscos para participar.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 222](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-222) · 30/03/2022
- [Resolução BCB nº 141](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-141) · 16/09/2021
- [Resolução BCB nº 77](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-77) · 03/03/2021
- [Resolução BCB nº 50](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-50) · 16/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 29/2020** define o **Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento**, conhecido como **Sandbox Regulatório**, como um espaço único para que entidades autorizadas testem projetos inovadores no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional** e do **Sistema de Pagamentos Brasileiro**. A norma tem como objetivo estimular a inovação, aumentar a eficiência, promover a concorrência e a inclusão financeira, além de aprimorar os processos de supervisão do **Banco Central do Brasil** (**BCB**). O **Sandbox** funciona em ciclos de até um ano, prorrogáveis, e exige que os participantes cumpram regras específicas de **compliance**, incluindo prevenção a lavagem de dinheiro, atendimento a reclamações e implementação de estruturas de **gerenciamento de riscos**.

A resolução estabelece critérios rigorosos para a participação, limitando-se a pessoas jurídicas autorizadas, como sociedades anônimas e empresas públicas, que devem apresentar um plano de descontinuidade, comprovar reputação ilibada de controladores e demonstrar a origem dos recursos utilizados. Durante a vigência, os participantes podem cobrar tarifas, mas devem garantir transparência, segurança e proteção aos usuários, com alertas sobre os riscos e o caráter temporário do projeto. O **BCB**保留 o direito de condicionar a autorização a limites operacionais, como número máximo de clientes ou valor máximo de transações, e pode cancelar a autorização em caso de descumprimento ou riscos excessivos.

Além disso, a norma proíbe que instituições financeiras autorizadas limitem o acesso de participantes do **Sandbox** a produtos e serviços necessários para os testes, garantindo que haja suporte para a inovação. A vigência da resolução é a partir de **1º de dezembro de 2020**, e ela não altera diretamente outros documentos regulatórios, mas estabelece um novo framework para a inovação controlada no Brasil. Para as instituições, isso representa um desafio operacional significativo, exigindo adaptações em processos de **compliance**, **gestão de riscos** e relatórios ao **BCB**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto devido à complexidade da implementação, que exige que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** adaptem seus processos de **compliance**, **gerenciamento de riscos** e operacionais para atender aos requisitos do **Sandbox Regulatório**. Isso envolve a criação de novas estruturas de governança, treinamento de equipes e possíveis investimentos em tecnologia para garantir a conformidade com as diretrizes da resolução.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 29, de 26 de outubro de 2020

**Alterações:** A norma não menciona explicitamente alterações ou revogação de normas anteriores, mas estabelece um novo framework para o **Sandbox Regulatório**, podendo implicar a supersão de práticas anteriores relacionadas a testes de inovação.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio no **Sistema Financeiro Nacional** e no **Sistema de Pagamentos Brasileiro**, promovendo ganhos de eficiência, redução de custos, concorrência e inclusão financeira, enquanto assegura a proteção dos usuários e a estabilidade do sistema, em um cenário de rápida transformação tecnológica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 29](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=29)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de dezembro de 2020**, data limite para que as instituições comecem a se adequar aos requisitos do **Sandbox Regulatório**. Os participantes devem seguir os ciclos de autorização, que têm duração de até um ano, prorrogáveis uma vez. O prazo para colocar um projeto em operação é definido pelo **BCB** conforme as características do projeto (Art. 21). Além disso, em caso de cancelamento, o plano de descontinuidade deve ser executado imediatamente, com prazos estabelecidos pelo **BCB** para liquidação de operações, como no caso de contas em moeda estrangeira (Art. 16, parágrafo único).

### Impacto Operacional

A resolução gera trabalho e custos significativos para as instituições, que precisam revisar e implementar processos de **compliance** para participar do **Sandbox**, incluindo a criação de estruturas de **gerenciamento de riscos** (Art. 12), monitoramento de liquidez (Art. 13, §1º) e procedimentos de identificação de clientes (Art. 8, I). Além disso, há custos com a elaboração de planos de descontinuidade (Art. 28, IV), treinamento de equipes para atendimento a reclamações (Art. 6, III) e adaptações de sistemas para garantir a transparência e segurança nas comunicações com usuários. Processos como cobrança de tarifas (Art. 7) e operações de câmbio (Art. 15) também requerem revisões específicas, impactando áreas de operações, jurídica e tecnologia da informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de **CADOCs** ou códigos de documentos regulatórios no texto fornecido. A resolução foca em diretrizes gerais e não especifica mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. No entanto, os participantes devem garantir acesso a informações relevantes e cumprir com requisitos de reporte ao **BCB**, o que pode exigir adaptações em sistemas internos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=29
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-29
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-29

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 29: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-29.
