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titulo: "Resolução BCB nº 290"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "290"
data_publicacao: 2023-02-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=290"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-290
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-290
atualizado_em: 2026-09-13T13:13:23.727493Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 290, de 08/02/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 290, de 08/02/2023, altera a Resolução BCB n° 200 e estabelece novos requerimentos de Patrimônio de Referência para conglomerados prudenciais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 200, de 11/03/2022.

> A Resolução BCB n° 290 de 8 de fevereiro de 2023 altera a Resolução BCB n° 200 e estabelece novos requerimentos de Patrimônio de Referência para conglomerados prudenciais. É crucial para a adequação de capital das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/02/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 290**, publicada em 8 de fevereiro de 2023, tem como objetivo principal a alteração da **Resolução BCB n° 200**, que trata dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, além do Adicional de Capital Principal para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil para assegurar a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente em um cenário econômico desafiador.

As alterações introduzidas pela nova resolução incluem especificações sobre as exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial, bem como os riscos de crédito e de variação do valor dos instrumentos financeiros. Essas mudanças visam aprimorar a gestão de riscos das instituições financeiras, garantindo que mantenham níveis adequados de capital para enfrentar eventuais adversidades no mercado.

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, o que proporciona um prazo para que as instituições se adequem às novas exigências. É fundamental que as entidades financeiras revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão significativa dos processos de capital e gestão de riscos nas instituições financeiras, exigindo adaptações operacionais e tecnológicas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 290, de 8 de fevereiro de 2023.

**Alterações:** Altera a Resolução BCB n° 200, de 11 de março de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a resiliência do sistema financeiro, especialmente em tempos de incerteza econômica, garantindo que as instituições mantenham capital suficiente para cobrir suas exposições a riscos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 290](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=290)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos e sistemas para garantir a conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus modelos de cálculo de capital e gestão de riscos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=290
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-290
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-290

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 290: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-290.
