Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 294, publicada em 23 de fevereiro de 2023, tem como objetivo principal a atualização dos requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance) no Brasil. Esta norma altera a Resolução BCB n° 32, de 29 de outubro de 2020, e estabelece diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras participantes, visando a padronização e a segurança no compartilhamento de dados e serviços financeiros.

Entre as principais alterações, a norma detalha a necessidade de um diretório de participantes, que gerenciará o registro e as credenciais das instituições, além de definir a obrigatoriedade de disponibilização de APIs para o compartilhamento de dados. A norma também menciona a criação de manuais que orientarão as instituições sobre os dados e serviços a serem compartilhados, bem como sobre a segurança e a experiência do cliente no contexto do Open Finance.

A implementação dessas diretrizes é crucial para garantir a interoperabilidade e a segurança no compartilhamento de informações financeiras, promovendo um ambiente mais competitivo e transparente no sistema financeiro brasileiro. As instituições têm até 1º de abril de 2023 para se adequar às novas exigências estabelecidas pela norma.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de adequação tecnológica e operacional das instituições financeiras para atender aos novos requisitos do Open Finance.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 294, de 23 de fevereiro de 2023.

Alterações: A norma altera a Resolução BCB n° 32, de 29 de outubro de 2020.

Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de modernização do sistema financeiro, promovendo maior transparência e competitividade através do Open Finance, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 294

Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 1º de abril de 2023. O registro de participação no Open Finance deve ser feito em até dez dias úteis após o enquadramento das instituições obrigatórias, e antes do início do compartilhamento de dados para as instituições voluntárias.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos, desenvolver e implementar novas APIs, e garantir a conformidade com os manuais e diretrizes estabelecidos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições menores que podem não ter a infraestrutura necessária para atender às exigências.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.