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titulo: "Resolução BCB nº 297"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "297"
data_publicacao: 2023-03-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=297"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-297
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-297
atualizado_em: 2026-09-13T13:16:26.425567Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 297, de 02/03/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 297, de 02/03/2023, estabelece diretrizes para a transferência de fundos via Documento de Crédito (DOC) e Transferência Especial de Crédito (TEC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.224, de 12/02/2004, e a Circular nº 3.335, de 14/12/2006. Alterou a Carta Circular nº 3.173, de 28/02/2005, e a Resolução BCB nº 256, de 01/11/2022.

> A Resolução BCB n° 297 estabelece diretrizes para a transferência de fundos via Documento de Crédito (DOC) e Transferência Especial de Crédito (TEC), visando a eficiência e segurança nas operações financeiras. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas regras até a data de vigência.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/03/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256) · 01/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952) · 30/09/2021
- [Circular nº 3.335](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3335) · 14/12/2006
- [Carta Circular nº 3.173](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3173) · 28/02/2005
- [Circular nº 3.224](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3224) · 12/02/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 297**, publicada em 2 de março de 2023, regula a transferência de fundos através de **DOC** e **TEC**, com o objetivo de modernizar e padronizar esses processos no sistema financeiro nacional. A norma define claramente os papéis das instituições envolvidas, incluindo as responsabilidades do remetente e do destinatário, além de estabelecer prazos para a liquidação das transferências. A resolução também revoga normas anteriores, buscando simplificar e tornar mais eficientes as operações de transferência de fundos.

O **DOC** é uma ordem de transferência que pode ser realizada por pessoas naturais ou jurídicas, enquanto a **TEC** permite transferências em nome da própria instituição ou de terceiros. A norma determina que a liquidação interbancária deve ocorrer em prazos específicos, sendo a TEC liquidada no mesmo dia e o DOC no dia útil seguinte. Além disso, a norma impõe que os fundos sejam creditados ao beneficiário em até sessenta minutos após a liquidação, promovendo maior agilidade nas transações.

Com a entrada em vigor da norma em 3 de abril de 2023, as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras, garantindo que seus sistemas e processos estejam em conformidade. A responsabilidade pelo correto preenchimento das ordens de transferência recai sobre o cliente remetente, e as instituições devem estar atentas às implicações de eventuais erros, que podem resultar em atrasos e responsabilidades financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação dos sistemas de pagamento e transferência das instituições financeiras, além da revisão de processos internos para garantir conformidade com os novos prazos e responsabilidades.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 297, de 2 de março de 2023.

**Alterações:** Revogação das seguintes normas: Circular nº 3.224, de 12 de fevereiro de 2004; Circular nº 3.335, de 14 de dezembro de 2006; art. 11 da Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022; Anexo I à Carta Circular nº 3.173, de 28 de fevereiro de 2005.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e eficiência nas transferências de fundos, promovendo maior segurança e agilidade nas operações financeiras, além de atender às demandas do mercado por serviços financeiros mais rápidos e confiáveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 297](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=297)

### Adequação

A norma entra em vigor em 3 de abril de 2023. As instituições financeiras devem se adequar até essa data, revisando seus sistemas e processos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela resolução.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus sistemas de transferência de fundos, além de treinar suas equipes para assegurar que as novas regras sejam seguidas. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à implementação de novas tecnologias e processos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=297
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-297
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-297

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 297: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-297.
