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titulo: "Resolução BCB nº 3"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "3"
data_publicacao: 2020-08-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=3"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-3
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-3
atualizado_em: 2026-09-13T04:33:14.770230Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 3, de 12/08/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 3, de 12/08/2020, disciplina os procedimentos e informações necessários para autorização de instalação de agências no País. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 3, de 12 de agosto de 2020, disciplina os procedimentos e informações necessários para autorização de instalação de agências no País, bem como o fornecimento de dados sobre dependências das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma foi atualizada pela Resolução BCB nº 466, de 30/4/2025, com vigência a partir de 5/5/2025, simplificando os requisitos de envio de informações de dependências. Revoga parcialmente a Circular nº 2.501, de 26 de outubro de 1994.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/08/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 12/08/2020 · Publicação
- 05/05/2025 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 466](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-466)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 719](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-719) · 01/04/2026
- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 623](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-623) · 21/05/2025
- [Resolução BCB nº 466](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-466) · 30/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 490](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490) · 22/07/2024
- [Resolução BCB nº 341](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-341) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 62](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-62) · 22/12/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 11](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-11) · 25/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.072](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4072) · 26/04/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 3, de 12 de agosto de 2020**, estabelece o marco regulatório para a autorização de instalação de agências no território nacional por parte de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma define que o pedido de autorização deve ser formalizado por meio de requerimento subscrito por administradores com representatividade reconhecida no estatuto ou contrato social, e concede autorização por prazo indeterminado, conferindo segurança jurídica às instituições que desejam expandir sua rede de atendimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma afeta diretamente os processos de gestão de agências e de reporte de informações de dependências de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A atualização promovida pela **Resolução BCB nº 466/2025** simplificou os requisitos de envio de dados, reduzindo a complexidade operacional, mas exigiu adaptação nos sistemas de informação e nos fluxos de compliance das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 13/8/2020, Seção 1, p. 52.

**Alterações:** A norma revoga parcialmente a **Circular nº 2.501, de 26 de outubro de 1994**: o art. 1º e o art. 3º foram revogados a partir de 1º de setembro de 2020, e o art. 2º e os arts. 4º a 20 foram revogados a partir de 1º de março de 2021. Adicionalmente, a **Resolução BCB nº 466, de 30/4/2025**, alterou o art. 5º com vigência a partir de 5/5/2025, revogando os incisos I, II e III originais e simplificando o obrigação de envio de informações de dependências.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e simplificar os procedimentos de autorização de agências e de prestação de informações sobre dependências, alinhando-se aos objetivos de **estabilidade financeira** e eficiência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma busca garantir que o **Banco Central do Brasil** disponha de dados atualizados e estruturados sobre a rede de atendimento das instituições, fortalecendo a supervisão prudencial e a transparência do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 3](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=3)

### Adequação

O cronograma de adequação prevê as seguintes datas e aplicações: (1) **1º de setembro de 2020** — entrada em vigor das disposições gerais da norma, incluindo os arts. 2º, 3º e 4º, que tratam dos procedimentos para autorização de instalação de agências; (2) **1º de março de 2021** — entrada em vigor dos arts. 5º a 7º, bem como do inciso II, alíneas 'a' e 'b', que tratam do fornecimento e divulgação de informações sobre dependências e da revogação de dispositivos da Circular nº 2.501/1994; (3) **5 de maio de 2025** — vigência das alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 466, de 30/4/2025**, que simplificaram o art. 5º, revogando os incisos originais e estabelecendo novo modelo de envio de informações de dependências ao **Banco Central do Brasil**. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas, exceto cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (ressalvada a exceção para cooperativas de crédito de livre admissão de associados), devem observar o cronograma acima para fins de compliance.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições, especialmente na manutenção de cadastros de dependências atualizados e no envio periódico de informações ao **Banco Central do Brasil**. Com a atualização promovida pela **Resolução BCB nº 466/2025**, as instituições devem revisar seus processos internos de gestão de agências e dependências, adequando-se à nova sistemática de envio de dados. Os processos que devem ser revisados incluem: (i) gestão de autorizações de instalação de agências, envolvendo o preparo de requerimentos subscritos por administradores com representatividade reconhecida; (ii) controle e atualização de informações de identificação e localização de dependências; (iii) integração com sistemas de reporte ao BCB; e (iv) monitoramento de prazos de adequação. A redução da complexidade dos incisos do art. 5º pode diminuir o esforço de reporte, mas a necessidade de aguardar as especificações de envio a serem divulgadas pelo BCB introduz incerteza operacional que exige atenção por parte das equipes de compliance e tecnologia.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. A norma refere-se à **Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012**, à **Circular nº 2.501, de 26 de outubro de 1994** e à **Resolução BCB nº 466, de 30/4/2025** como normas vinculadas e alteradoras. Com base na **Resolução BCB nº 466/2025**, as alterações técnicas no art. 5º incluem: (i) revogação dos incisos I (identificação), II (localização) e III (produtos e serviços disponibilizados) da redação original; (ii) nova redação do caput do art. 5º estabelecendo que as instituições devem enviar ao **Banco Central do Brasil** as informações atualizadas relativas à identificação e à localização de suas dependências; (iii) alteração do parágrafo único para prever que o BCB divulgará a forma e as especificações do envio das informações. Não há menção a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos no texto fornecido. O **Banco Central do Brasil** reserva o direito de divulgar as especificações técnicas de envio por meio de normativos complementares.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=3
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-3
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-3

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 3: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-3.
