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titulo: "Resolução BCB nº 300"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "300"
data_publicacao: 2023-03-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=300"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-300
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-300
atualizado_em: 2026-09-13T13:16:48.974621Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 300, de 16/03/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 300, de 16/03/2023, altera a Resolução BCB n° 237 e disciplina a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 237, de 24/08/2022.

> A Resolução BCB n° 300 de 16/03/2023 altera a Resolução BCB n° 237 e disciplina a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME). As instituições de pagamento devem se adequar até 3 de julho de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/03/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 237](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-237) · 24/08/2022
- [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952) · 30/09/2021
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 300**, publicada em 16 de março de 2023, tem como objetivo alterar dispositivos da **Resolução BCB n° 237**, de 24 de agosto de 2022. Esta norma estabelece diretrizes para a remuneração do saldo da **Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME)**, que é de titularidade das instituições de pagamento autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A nova regulamentação introduz uma fórmula específica para o cálculo da remuneração, que será baseada na **Taxa Selic** e aplicada ao saldo diário da CCME, a ser creditada no dia útil seguinte até as 16h30.

A remuneração será calculada utilizando a fórmula R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], onde R representa a remuneração a ser creditada, S é o saldo sujeito à remuneração e Selic é a taxa anual. A norma também estabelece que os resultados parciais do cálculo devem ser arredondados para 8 casas decimais. Essa mudança visa proporcionar maior clareza e previsibilidade para as instituições de pagamento em relação à remuneração de seus saldos, promovendo a estabilidade e eficiência do sistema financeiro.

A nova resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, e as instituições devem se preparar para implementar as alterações necessárias em seus sistemas e processos operacionais para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas das instituições de pagamento para implementar a nova fórmula de remuneração e garantir a conformidade com os novos requisitos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 300, de 16 de março de 2023.

**Alterações:** Altera a Resolução BCB n° 237, de 24 de agosto de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de disciplinar a remuneração dos saldos das contas correspondentes a moedas eletrônicas, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 300](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=300)

### Adequação

As instituições de pagamento devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 3 de julho de 2023. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus sistemas e processos imediatamente para garantir a implementação adequada das mudanças.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus sistemas de gestão financeira para calcular a remuneração de acordo com a nova fórmula. Isso pode implicar em custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na gestão das contas correspondentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=300
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-300
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-300

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 300: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-300.
