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titulo: "Resolução BCB nº 315"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "315"
data_publicacao: 2023-04-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=315"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-315
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-315
atualizado_em: 2026-09-13T14:24:45.133357Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 315, de 27/04/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 315, de 27/04/2023, institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 315 institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD), visando a governança e execução do projeto. As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e obrigações estabelecidas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/04/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 27/04/2023 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 382](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-382)
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 423](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-423)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 423](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-423) · 10/10/2024
- [Resolução BCB nº 382](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-382) · 22/05/2024
- [Resolução BCB nº 105](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-105) · 09/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 315**, datada de **27 de abril de 2023**, estabelece a criação do **Comitê Executivo de Gestão (CEG)** para o **Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD)**. Este comitê tem a função deliberativa e é responsável pela governança e execução das atividades relacionadas ao Piloto RD, que visa testar e validar soluções de tecnologia de registro distribuído (DLT) para a moeda digital brasileira. O regulamento do Piloto RD, aprovado como anexo à resolução, define as regras de participação, obrigações dos participantes e critérios de seleção, além de estabelecer um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de soluções inovadoras no sistema financeiro nacional.

O CEG será composto por representantes de diversas unidades do Banco Central, que incluirão departamentos como o de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, Tecnologia da Informação, e Regulação do Sistema Financeiro. As instituições autorizadas a operar pelo Banco Central poderão participar do Piloto RD, com um limite de até 10 participantes, que serão selecionados com base em critérios técnicos e operacionais. O objetivo é avaliar a viabilidade da implementação de uma solução de DLT na plataforma Hyperledger Besu, focando na programabilidade e privacidade das informações.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e as instituições devem se preparar para atender às novas exigências e participar do processo de seleção, que ocorrerá em períodos específicos, conforme definido pelo CEG. A participação no Piloto RD implica em compromissos financeiros e operacionais significativos, além de exigir a alocação de equipes técnicas qualificadas para o desenvolvimento das atividades propostas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação do Piloto RD, que requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras participantes e a necessidade de desenvolvimento de novas tecnologias.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 315**, de 27 de abril de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de inovação no sistema financeiro nacional e à validação de soluções tecnológicas que possam melhorar a eficiência e segurança das transações financeiras, especialmente em um contexto de crescente digitalização.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 315](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=315)

### Adequação

O CEG receberá propostas de candidatura entre **2 e 12 de maio de 2023**. As instituições selecionadas deverão firmar o Termo de Participação e o Plano de Trabalho em até 5 dias úteis após a divulgação da lista definitiva de participantes. O CEG deverá apresentar relatórios finais em até 60 dias após a conclusão das atividades do Piloto RD.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo significativo para as instituições, que precisarão alocar recursos humanos e tecnológicos para atender às exigências do Piloto RD. Processos internos relacionados à governança, compliance e inovação tecnológica devem ser revisados e adaptados para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=315
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-315
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-315

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 315: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-315.
