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titulo: "Resolução BCB nº 325"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "325"
data_publicacao: 2023-06-14
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=325"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-325
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-325
atualizado_em: 2026-09-13T13:24:56.347726Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 325, de 14/06/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 325, de 14/06/2023, altera a Resolução BCB n° 100 e estabelece novos procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro e operações cambiais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 100, de 02/06/2021.

> A Resolução BCB n° 325 altera a Resolução BCB n° 100 e estabelece novos procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro e operações cambiais. É crucial para instituições financeiras se adequarem às novas exigências até as datas estipuladas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 14/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 395](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-395) · 23/06/2023
- [Resolução CMN nº 5.061](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5061) · 16/02/2023
- [Resolução CMN nº 5.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5051) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 197](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-197) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 100](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-100) · 02/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 325**, datada de **14 de junho de 2023**, modifica a **Resolução BCB n° 100**, que trata da remessa de informações diárias sobre a exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial. A norma visa consolidar e atualizar os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para garantir a transparência e a segurança das informações relacionadas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA). A nova resolução é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para fortalecer a regulação do sistema financeiro e assegurar a estabilidade econômica do país.

As alterações introduzidas pela nova resolução se aplicam a todos os conglomerados prudenciais classificados como S1, S2, S3 ou S4, conforme a **Resolução nº 4.553**. Contudo, instituições de pagamento que não pertencem a conglomerados prudenciais e aquelas que fazem parte de conglomerados do Tipo 2 estão isentas das novas exigências. A norma estabelece que as informações devem ser enviadas pela instituição líder de cada conglomerado em uma base consolidada, além de detalhar as responsabilidades de diferentes tipos de instituições financeiras e cooperativas.

A **Resolução BCB n° 325** entra em vigor em duas datas distintas: a partir de **1º de julho de 2023** para a maioria dos dispositivos e em **1º de outubro de 2023** para as alterações específicas nos incisos II e III do artigo 2º da **Resolução BCB n° 100**. Essa divisão de datas reflete a necessidade de um tempo adequado para que as instituições se adaptem às novas exigências, garantindo assim a conformidade e a integridade das informações reportadas ao Banco Central.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de informações, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 325, de 14 de junho de 2023.

**Alterações:** A Resolução BCB n° 100, de 2 de junho de 2021, foi alterada.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de aprimorar a supervisão e a transparência das operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão dos mercados financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 325](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=325)

### Adequação

As instituições devem estar atentas às seguintes datas: a norma entra em vigor em **1º de julho de 2023** para a maioria dos dispositivos e em **1º de outubro de 2023** para as alterações específicas nos incisos II e III do artigo 2º da **Resolução BCB n° 100**. É fundamental que as instituições iniciem os ajustes necessários imediatamente para garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de coleta e remessa de informações, o que pode gerar custos adicionais com tecnologia da informação e treinamento de pessoal. A conformidade com as novas exigências pode impactar a eficiência operacional, exigindo um esforço significativo para garantir que todos os dados sejam reportados corretamente e dentro dos prazos estipulados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=325
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-325
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-325

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 325: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-325.
