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titulo: "Resolução BCB nº 331"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "331"
data_publicacao: 2023-06-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=331"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-331
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-331
atualizado_em: 2026-09-13T13:25:06.761893Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 331, de 27/06/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 331, de 27/06/2023, estabelece diretrizes para a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024. Alterou a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022.

> A Resolução BCB n° 331 estabelece diretrizes para a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. É essencial que as instituições se adequem a essas normas para garantir a efetividade das ações relacionadas ao impacto social e ambiental.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/06/2023, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 27/06/2023 · Publicação
- 01/01/2025 · Alterada por · [Resolução BCB nº 447](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-447)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 447](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-447) · Alterou esta norma · 19/12/2024
- [Resolução BCB nº 586](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-586) · 03/09/2026
- [Resolução BCB nº 580](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580) · 01/07/2026
- [Resolução BCB nº 353](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-353) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 197](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-197) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 331**, publicada em 27 de junho de 2023, estabelece a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (**PRSAC**) que deve ser adotada por conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. A norma visa assegurar que as instituições financeiras integrem considerações sociais, ambientais e climáticas em suas operações e processos de negócios. A partir de 1º de janeiro de 2025, a norma será atualizada pela **Resolução BCB n° 447**, que traz ajustes na redação e na aplicação da PRSAC.

A PRSAC deve ser proporcional ao modelo de negócio e à complexidade das operações das instituições, considerando os riscos sociais, ambientais e climáticos. As ações implementadas devem ser monitoradas e avaliadas continuamente, com critérios claros para garantir a efetividade da política. A norma também exige que as instituições designem um diretor responsável pela PRSAC e constituam um comitê de responsabilidade social, ambiental e climática, com atribuições específicas para a supervisão e revisão da política.

Além disso, a norma determina que as informações sobre a PRSAC e suas ações sejam divulgadas publicamente, garantindo transparência e responsabilidade. As instituições devem manter a documentação relacionada à PRSAC disponível ao **Banco Central do Brasil** por cinco anos, e estão sujeitas a auditorias internas para avaliar a conformidade com a norma.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação de processos internos, designação de responsabilidades e implementação de novas práticas de governança e compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 331, de 27 de junho de 2023.

**Alterações:** A Resolução BCB n° 331 não altera ou revoga diretamente outras normas, mas está vinculada à Resolução BCB n° 265, de 25 de novembro de 2022, e à Resolução BCB n° 447, de 19 de dezembro de 2024, que traz alterações a partir de 1º de janeiro de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória é promover a responsabilidade social, ambiental e climática das instituições financeiras, alinhando-as às melhores práticas globais e às exigências da sociedade contemporânea em relação à sustentabilidade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 331](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=331)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com a PRSAC a partir de 1º de janeiro de 2025, quando as novas diretrizes da Resolução BCB n° 447 entrarão em vigor. Até essa data, as instituições devem iniciar a implementação das ações necessárias para atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução BCB n° 331.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos, designar diretores responsáveis e estabelecer comitês de responsabilidade social, ambiental e climática. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e adequação de sistemas de monitoramento e avaliação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=331
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-331
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-331

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 331: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-331.
