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titulo: "Resolução BCB nº 332"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "332"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=332"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-332
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-332
atualizado_em: 2026-09-13T13:24:26.465433Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 332, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 332, de 29/06/2023, altera normas sobre gerenciamento de riscos e capital para conglomerados prudenciais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022, e a Resolução BCB nº 201, de 11/03/2022.

> A Resolução BCB n° 332 de 29/06/2023 altera normas sobre gerenciamento de riscos e capital para conglomerados prudenciais. É crucial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências até as datas estabelecidas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 219](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-219) · 30/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 332**, publicada em 29 de junho de 2023, tem como objetivo principal a atualização das diretrizes sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e capital para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. Essa norma altera a **Resolução BCB nº 265** e a **Resolução BCB nº 201**, introduzindo novos requisitos para o gerenciamento do risco país e do risco de transferência, que são essenciais para a estabilidade financeira das instituições. As alterações visam melhorar a capacidade das instituições de identificar e mitigar riscos associados a exposições em jurisdições estrangeiras, além de fortalecer a estrutura de gerenciamento contínuo de riscos.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de mecanismos para o gerenciamento do risco país e do risco de transferência, que devem ser implementados pelas instituições. Isso inclui a necessidade de monitoramento de concentrações significativas de exposição e a identificação tempestiva de mudanças que possam impactar esses riscos. A norma também revoga alguns dispositivos das resoluções anteriores, simplificando e atualizando as exigências para o gerenciamento de riscos.

A **Resolução BCB n° 332** entra em vigor em duas etapas: algumas disposições começarão a valer em 1º de janeiro de 2024, enquanto outras terão prazo até 1º de janeiro de 2025. As instituições financeiras devem se preparar para essas mudanças, revisando seus processos internos e sistemas de gerenciamento de riscos para garantir a conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências de gerenciamento de riscos, que demandarão revisões significativas nos processos e sistemas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 332, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Altera a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e a Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a resiliência das instituições financeiras diante de riscos associados a exposições em jurisdições estrangeiras, especialmente em um cenário de crescente interdependência econômica global.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 332](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=332)

### Adequação

As disposições referentes à Resolução BCB nº 265 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024, enquanto os demais dispositivos terão prazo até 1º de janeiro de 2025. As instituições devem iniciar a adequação imediatamente para garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de gerenciamento de riscos, especialmente em relação ao risco país e ao risco de transferência. Isso pode gerar custos adicionais com a implementação de novos sistemas e treinamentos para os colaboradores, além de demandar tempo para a adequação às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=332
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-332
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-332

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 332: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-332.
