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titulo: "Resolução BCB nº 338"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "338"
data_publicacao: 2023-08-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=338"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-338
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-338
atualizado_em: 2026-09-13T13:28:59.640885Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 338, de 23/08/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 338, de 23/08/2023, estabelece procedimentos para que entes públicos acessem dados do DICT. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 338 estabelece procedimentos para que entes públicos acessem dados do DICT, facilitando a apuração de irregularidades. É essencial que as instituições financeiras estejam cientes das novas exigências e do regulamento anexo.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/08/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 338**, datada de **23 de agosto de 2023**, institui procedimentos que permitem o acesso de entes públicos aos dados vinculados às chaves **Pix** armazenadas no **Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)**. Esta norma é uma resposta à necessidade de aprimorar a transparência e a eficiência na apuração de irregularidades, permitindo que órgãos com atribuições legais específicas possam acessar informações relevantes para suas investigações. O acesso será regulado por um conjunto de regras que visam garantir a segurança e a privacidade dos dados, além de assegurar que as informações sejam utilizadas exclusivamente para fins legais e de controle.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de acesso e segurança, além da implementação de processos internos para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 338, de 23 de agosto de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a capacidade de controle e fiscalização por parte de entes públicos, especialmente em um contexto de crescente digitalização e uso de tecnologias financeiras, como o **Pix**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 338](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=338)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de setembro de 2023**, e as instituições devem estar preparadas para atender aos requisitos de adesão ao regulamento e ao acesso ao **DICT** a partir dessa data. É fundamental que os entes públicos interessados iniciem o processo de adesão imediatamente para evitar atrasos na implementação.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e segurança da informação para garantir que o acesso ao **DICT** seja feito de acordo com as novas regras. Isso inclui a necessidade de treinamento de pessoal e a implementação de controles internos para gerenciar o acesso às informações sensíveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=338
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-338
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-338

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 338: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-338.
