Resolução BCB nº 34
Resumo: A Resolução BCB n° 34, de 29/10/2020, divulga o novo Regulamento da Licença para Capacitação no âmbito do Banco Central do Brasil, estabelecendo regras ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 34, de 29 de outubro de 2020, divulgou o novo Regulamento da Licença para Capacitação no âmbito do Banco Central do Brasil (BCB), com o objetivo de permitir o desenvolvimento permanente dos servidores da Autarquia em consonância com os objetivos estratégicos e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). A norma foi publicada no DOU de 6 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 38/39, e revoga expressamente a Portaria nº 104.821, de 30 de setembro de 2019, que regulamentava a modalidade anterior. A motivação reside na necessidade de atualizar e estruturar de forma mais robusta as diretrizes para concessão de licenças de capacitação, alinhando-se ao disposto na Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 9.991/2019 e no Voto 306/2020–BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma possui impacto BAIXO para o ecossistema financeiro nacional, pois trata exclusivamente de gestão de pessoas e recursos humanos internos do Banco Central do Brasil, sem impor obrigações, alterações de processos ou requisitos de conformidade a instituições financeiras, pagadoras ou demais entes autorizados pelo BCB. A regulamentação é de natureza administrativa-interna, voltada ao quadro de servidores da Autarquia.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 34, de 29 de outubro de 2020 — Divulga o novo Regulamento da Licença para Capacitação no âmbito do Banco Central do Brasil.
Alterações: A norma revoga expressamente a Portaria nº 104.821, de 30 de setembro de 2019 (Art. 3º). As licenças para capacitação autorizadas até 4 de outubro de 2020 permanecem sujeitas ao regulamento anexo à referida Portaria (Art. 1º, parágrafo único).
Motivação: A motivação regulatória é de natureza administrativa e de gestão de pessoas, visando estruturar de forma mais completa e transparente as regras para concessão de Licença para Capacitação aos servidores do BCB, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), do Decreto nº 9.991/2019 e ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Autarquia, conforme demonstrado no Voto 306/2020–BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 34
Adequação
A Resolução BCB n° 34 entra em vigor na data de sua publicação no DOU (Art. 4º), ocorrida em 6 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 38/39. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) Até 4 de outubro de 2020: Licenas já autorizadas permanecem sob o regime da Portaria nº 104.821/2019; (2) A partir de 06/11/2020: O novo Regulamento passa a vigorar integralmente para todas as novas concessões de Licença para Capacitação; (3) O Chefe do Depes (Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização) deverá editar Portarias para dispor sobre os procedimentos operacionais, incluindo modelos de requerimento, Termo de Concordância e Compromisso, carga horária e critérios específicos por modalidade (Art. 2º e Art. 17). A divulgação mensal das autorizações concedidas deve ocorrer na intranet do BCB (Art. 9º).
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional interno no Banco Central do Brasil, afetando primariamente o Depes e as unidades gestoras de pessoas. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) revisão dos fluxos de solicitação e concessão de licença, com a necessidade de elaboração de novos modelos de requerimento e Termo de Concordância e Compromisso por meio de Portaria do Chefe do Depes; (2) implementação de controle e monitoramento do limite de 5% simultâneo de servidores em licença; (3) gestão do rastreamento de quinquênios aquisitivos, incluindo a contagem de tempo residual de licença-prêmio por assiduidade; (4) estabelecimento de procedimentos para casos de interrupção, desistência e ressarcimento; (5) necessidade de treinamento das chefias de Unidade para manifestação sobre relevância e planejamento interno; e (6) criação de mecanismos de avaliação contínua das ações de capacitação e de compartilhamento de conhecimento pelos servidores beneficiados.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma é de natureza administrativa interna e não trata de sistemas de informação ou infraestrutura tecnológica. Não há menção a qualquer CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos explicitamente no texto fornecido. A única referência normativa explícita é à Portaria nº 104.821, de 30 de setembro de 2019, que é uma Portaria e não um CADOC, e que foi revogada pela presente Resolução.