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titulo: "Resolução BCB nº 34"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "34"
data_publicacao: 2020-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=34"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-34
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-34
atualizado_em: 2026-09-13T04:51:11.165640Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 34, de 29/10/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 34, de 29/10/2020, divulga o novo Regulamento da Licença para Capacitação no âmbito do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 34, de 29/10/2020, divulga o novo Regulamento da Licença para Capacitação no âmbito do Banco Central do Brasil, estabelecendo regras para o afastamento remunerado de servidores para ações de desenvolvimento profissional. A norma substitui a Portaria nº 104.821/2019 e entra em vigor na data de sua publicação no DOU, em 06/11/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 34**, de 29 de outubro de 2020, divulgou o novo **Regulamento da Licença para Capacitação** no âmbito do **Banco Central do Brasil (BCB)**, com o objetivo de permitir o desenvolvimento permanente dos servidores da Autarquia em consonância com os objetivos estratégicos e o **Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)**. A norma foi publicada no **DOU** de 6 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 38/39, e revoga expressamente a **Portaria nº 104.821, de 30 de setembro de 2019**, que regulamentava a modalidade anterior. A motivação reside na necessidade de atualizar e estruturar de forma mais robusta as diretrizes para concessão de licenças de capacitação, alinhando-se ao disposto na **Lei nº 8.112/1990**, no **Decreto nº 9.991/2019** e no **Voto 306/2020–BCB**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto BAIXO para o ecossistema financeiro nacional, pois trata exclusivamente de gestão de pessoas e recursos humanos internos do **Banco Central do Brasil**, sem impor obrigações, alterações de processos ou requisitos de conformidade a instituições financeiras, pagadoras ou demais entes autorizados pelo BCB. A regulamentação é de natureza administrativa-interna, voltada ao quadro de servidores da Autarquia.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 34, de 29 de outubro de 2020 — Divulga o novo Regulamento da Licença para Capacitação no âmbito do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Portaria nº 104.821, de 30 de setembro de 2019** (Art. 3º). As licenças para capacitação autorizadas até 4 de outubro de 2020 permanecem sujeitas ao regulamento anexo à referida Portaria (Art. 1º, parágrafo único).

**Motivação:** A motivação regulatória é de natureza administrativa e de gestão de pessoas, visando estruturar de forma mais completa e transparente as regras para concessão de **Licença para Capacitação** aos servidores do BCB, alinhando-se às diretrizes da **Lei nº 8.112/1990** (Regime Jurídico Único), do **Decreto nº 9.991/2019** e ao **Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)** da Autarquia, conforme demonstrado no **Voto 306/2020–BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 34](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=34)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 34** entra em vigor na data de sua publicação no **DOU** (Art. 4º), ocorrida em **6 de novembro de 2020**, Seção 1, páginas 38/39. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **Até 4 de outubro de 2020**: Licenas já autorizadas permanecem sob o regime da **Portaria nº 104.821/2019**; (2) **A partir de 06/11/2020**: O novo Regulamento passa a vigorar integralmente para todas as novas concessões de Licença para Capacitação; (3) O **Chefe do Depes** (Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização) deverá editar **Portarias** para dispor sobre os procedimentos operacionais, incluindo modelos de requerimento, Termo de Concordância e Compromisso, carga horária e critérios específicos por modalidade (Art. 2º e Art. 17). A divulgação mensal das autorizações concedidas deve ocorrer na intranet do BCB (Art. 9º).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional interno no **Banco Central do Brasil**, afetando primariamente o **Depes** e as unidades gestoras de pessoas. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) revisão dos fluxos de solicitação e concessão de licença, com a necessidade de elaboração de novos modelos de requerimento e Termo de Concordância e Compromisso por meio de Portaria do Chefe do Depes; (2) implementação de controle e monitoramento do limite de **5%** simultâneo de servidores em licença; (3) gestão do rastreamento de quinquênios aquisitivos, incluindo a contagem de tempo residual de licença-prêmio por assiduidade; (4) estabelecimento de procedimentos para casos de interrupção, desistência e ressarcimento; (5) necessidade de treinamento das chefias de Unidade para manifestação sobre relevância e planejamento interno; e (6) criação de mecanismos de avaliação contínua das ações de capacitação e de compartilhamento de conhecimento pelos servidores beneficiados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma é de natureza administrativa interna e não trata de sistemas de informação ou infraestrutura tecnológica. **Não há menção a qualquer CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos explicitamente no texto fornecido.** A única referência normativa explícita é à **Portaria nº 104.821, de 30 de setembro de 2019**, que é uma Portaria e não um CADOC, e que foi revogada pela presente Resolução.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=34
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-34
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-34

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 34: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-34.
