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titulo: "Resolução BCB nº 342"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "342"
data_publicacao: 2023-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=342"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-342
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-342
atualizado_em: 2026-09-13T13:30:57.851635Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 342, de 26/09/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 342, de 26/09/2023, altera o regulamento do Pix e o manual de penalidades. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020, e a Resolução BCB nº 177, de 22/12/2021.

> A Resolução BCB n° 342 de 26/09/2023 altera o regulamento do Pix e o manual de penalidades, focando na comunicação de incidentes de segurança e na aplicação de penalidades por descumprimento de requisitos técnicos. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 177](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-177) · 22/12/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 342**, publicada em 26 de setembro de 2023, tem como objetivo principal atualizar o regulamento do **Pix**, estabelecendo novas diretrizes sobre a comunicação de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais. Essa norma é uma resposta à crescente necessidade de proteção de dados e segurança nas transações financeiras, especialmente em um ambiente digital em constante evolução. Além disso, a resolução altera os Anexos I e II da **Resolução BCB n° 177**, que trata do manual de penalidades do **Pix**, introduzindo critérios mais rigorosos para a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de requisitos técnicos de segurança.

A norma determina que os participantes do **Pix** devem comunicar aos titulares de contas sobre qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais, mesmo que o incidente não represente risco significativo. Essa exigência visa aumentar a transparência e a confiança dos usuários no sistema de pagamentos. As alterações também incluem novos critérios para a aplicação de penalidades, que agora consideram fatores como o tipo de instituição, o percentual de transações realizadas e o número de chaves **Pix** potencialmente comprometidas.

Com a entrada em vigor da resolução, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de segurança para garantir conformidade com as novas exigências. A norma representa um passo importante na proteção dos dados dos usuários e na integridade do sistema financeiro, refletindo a prioridade do Banco Central em promover a segurança e a eficiência nas transações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos sistemas de segurança e comunicação das instituições financeiras, o que pode demandar investimentos significativos e mudanças operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 342, de 26 de setembro de 2023.

**Alterações:** A norma altera o Regulamento anexo à **Resolução BCB n° 1**, de 12 de agosto de 2020, e os Anexos I e II da **Resolução BCB n° 177**, de 22 de dezembro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a segurança das transações financeiras e proteger os dados pessoais dos usuários, em consonância com a **Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)** e a crescente digitalização dos serviços financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 342](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=342)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 342** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 28 de setembro de 2023. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes imediatamente, o que requer uma rápida revisão de seus processos e sistemas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão implementar novos procedimentos de comunicação de incidentes de segurança e revisar seus sistemas de segurança para atender aos requisitos técnicos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além da necessidade de treinamento e conscientização dos funcionários sobre as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=342
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-342
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-342

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 342: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-342.
