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titulo: "Resolução BCB nº 343"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "343"
data_publicacao: 2023-10-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=343"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-343
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atualizado_em: 2026-09-13T13:32:56.316761Z
temas: [PIX, SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 343, de 04/10/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 343, de 04/10/2023, estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 569, de 19/05/2026.

> A Resolução BCB n° 343 estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes, visando fortalecer a segurança no sistema financeiro. As instituições devem se adequar até 1º de novembro de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/10/2023, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 04/10/2023 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 552](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-552)
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 569](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-569)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 569](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-569) · Alterou esta norma · 19/05/2026
- [Resolução BCB nº 552](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-552) · Alterou esta norma · 03/03/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 592](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-592) · 19/03/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 590](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-590) · 05/02/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 343**, datada de 4 de outubro de 2023, regulamenta as medidas necessárias para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, conforme a **Resolução Conjunta nº 6** de 23 de maio de 2023. Esta norma é aplicável a todas as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, exceto administradoras de consórcio. O objetivo principal é criar um ambiente mais seguro e eficiente para a detecção e prevenção de fraudes no sistema financeiro nacional.

As instituições devem registrar dados sobre indícios de fraudes em atividades como abertura de contas, prestação de serviços de pagamento e operações de crédito, com um escopo mínimo de informações a serem coletadas. O prazo para registro desses dados é de até 24 horas após a identificação do indício de fraude. Além disso, as instituições devem realizar uma declaração mensal de conformidade sobre os registros, assegurando a transparência e a responsabilidade no tratamento dessas informações.

A norma também estabelece requisitos técnicos de segurança para os sistemas eletrônicos utilizados no compartilhamento de dados, incluindo autenticação, criptografia e testes de intrusão. As instituições têm até 1º de fevereiro de 2024 para implementar as medidas necessárias, e para a atividade relacionada a serviços de ativos virtuais, o prazo é até 30 de outubro de 2026. A **Resolução BCB n° 343** entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de compartilhamento de dados e à necessidade de adequação dos sistemas de informação das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 343**, de 4 de outubro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória é fortalecer a segurança do sistema financeiro e prevenir fraudes, em um contexto de crescente digitalização e uso de serviços financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 343](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=343)

### Adequação

As instituições devem implementar as medidas até 1º de fevereiro de 2024, com a atividade relacionada a serviços de ativos virtuais tendo prazo até 30 de outubro de 2026. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de registro e compartilhamento de dados sobre fraudes. Isso implica em custos com tecnologia da informação, treinamento de pessoal e adequação de sistemas para garantir a conformidade com os novos requisitos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=343
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-343
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-343

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 343: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-343.
