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titulo: "Resolução BCB nº 344"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "344"
data_publicacao: 2023-10-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=344"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-344
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-344
atualizado_em: 2026-09-13T13:33:02.610592Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 344, de 04/10/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 344, de 04/10/2023, altera a Circular nº 3.978 de 2020, facilitando a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 344 de 4 de outubro de 2023 altera a Circular nº 3.978 de 2020, facilitando a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. É crucial para instituições financeiras que atuam na concessão de crédito e na prevenção de crimes financeiros.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/10/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 344**, publicada em 4 de outubro de 2023, tem como objetivo alterar a **Circular nº 3.978**, que estabelece diretrizes para a prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma introduz uma dispensa para as instituições financeiras em relação aos procedimentos de qualificação e classificação de clientes ao realizar operações de crédito amparadas por programas do governo federal destinados à renegociação de dívidas de pessoas físicas. Essa alteração visa facilitar o acesso ao crédito para indivíduos que estão inadimplentes, desde que certas condições sejam atendidas.

As condições para a dispensa incluem que as operações renegociadas estejam inadimplidas na data do estabelecimento do programa, que os recursos sejam transferidos diretamente ao credor da dívida e que se refiram a dívidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas pelo BCB. Essa mudança é significativa, pois permite que as instituições financeiras agilizem o processo de renegociação, reduzindo a burocracia e potencialmente aumentando a recuperação de créditos.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, o que exige que as instituições financeiras se adequem rapidamente às novas diretrizes. A implementação dessas mudanças pode impactar diretamente a forma como as instituições gerenciam suas operações de crédito e suas políticas de compliance, especialmente no que tange à prevenção de crimes financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma simplifique processos, requer adaptações nos sistemas de compliance e gestão de crédito das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 344**, de 4 de outubro de 2023.

**Alterações:** A norma altera a **Circular nº 3.978**, de 23 de janeiro de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória é a necessidade de facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, promovendo a inclusão financeira e a recuperação de créditos, ao mesmo tempo em que se mantém a vigilância contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 344](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=344)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 344** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 4 de outubro de 2023. As instituições financeiras devem estar em conformidade imediatamente, adequando seus processos internos para atender às novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e compliance. A simplificação dos procedimentos de qualificação e classificação de clientes pode reduzir custos operacionais, mas requer treinamento e ajustes nos sistemas para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas corretamente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=344
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-344
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-344

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 344: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-344.
