Resolução BCB nº 347
Resumo: A Resolução BCB n° 347 de 17/10/2023, agora revogada, estabelecia a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, definindo diretrizes e res...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 347, datada de 17 de outubro de 2023, foi criada para divulgar a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil. Essa norma tinha como objetivo estabelecer diretrizes claras sobre a função de auditoria interna, definindo sua missão, princípios fundamentais e responsabilidades. A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, projetada para agregar valor e melhorar as operações do Banco Central e da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus). A norma também abordava a importância da auditoria na avaliação de riscos, controles e governança, assegurando que as atividades estivessem alinhadas com as exigências legais e normativas aplicáveis.
Além disso, a resolução previa a revogação da Resolução BCB n° 91, de 27 de abril de 2021, e estabelecia que a nova política entraria em vigor em 1º de novembro de 2023. A norma enfatizava a necessidade de uma abordagem sistemática e disciplinada para a auditoria, promovendo a melhoria contínua e a comunicação efetiva dentro da organização. A Resolução BCB n° 347 foi posteriormente revogada pela Resolução BCB n° 534, de 16 de dezembro de 2025, que atualizou e consolidou as diretrizes de auditoria interna do Banco Central.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e substituída por uma nova resolução, não exigindo adaptações significativas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 347, de 17 de outubro de 2023.
Alterações: Revogou a Resolução BCB n° 91, de 27 de abril de 2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a qualidade e a eficácia das atividades de auditoria interna, alinhando-as às exigências legais e normativas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 347
Adequação
A nova política de auditoria interna entraria em vigor em 1º de novembro de 2023. As instituições deveriam estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas até essa data.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para a instituição ao exigir a implementação de uma política de auditoria interna, que demandava revisão de processos e adequação às novas diretrizes. As instituições precisariam revisar suas práticas de auditoria interna para garantir conformidade com a nova política.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.