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titulo: "Resolução BCB nº 348"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "348"
data_publicacao: 2023-10-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=348"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-348
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-348
atualizado_em: 2026-09-13T13:32:21.999882Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 348, de 17/10/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 348, de 17/10/2023, altera normas sobre capital estrangeiro, impactando operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.689, de 16/12/2013, e a Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.

> A Resolução BCB n° 348 de 17/10/2023 altera normas sobre capital estrangeiro, impactando operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências de informação e prazos estabelecidos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/10/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 17/10/2023 · Publicação
- 01/01/2025 · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 13

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278) · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 281](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-281) · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373) · 29/09/2014
- [Circular nº 3.689](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3689) · 16/12/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 348**, publicada em 17 de outubro de 2023, tem como objetivo alterar a **Resolução BCB nº 278** e a **Resolução BCB nº 281**, que regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, referente ao capital estrangeiro no Brasil. As alterações visam aprimorar a prestação de informações ao **Banco Central do Brasil** (BCB) sobre operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, além de atualizar a **Circular nº 3.689** de 2013, que trata das disposições sobre capital estrangeiro no País e capital brasileiro no exterior.

As principais mudanças incluem a definição de novos códigos para operações de crédito e investimento, além de prazos específicos para a prestação de informações, que devem ser observados rigorosamente pelas instituições financeiras. A norma também estabelece que as informações sobre transferências financeiras devem ser capturadas automaticamente pelos sistemas do BCB, facilitando a conformidade e a supervisão das operações de capital estrangeiro.

Com a implementação dessas alterações, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para garantir que estão em conformidade com as novas exigências, evitando possíveis sanções e garantindo a transparência nas operações de capital estrangeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências de informação e à necessidade de adequação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas normas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 348, de 17 de outubro de 2023.

**Alterações:** Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, e a Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022, além da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão sobre o capital estrangeiro no Brasil, promovendo maior transparência e controle nas operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, em um cenário de crescente globalização financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 348](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=348)

### Adequação

As instituições devem estar atentas aos seguintes prazos: a partir de 1º de novembro de 2023, as novas regras começam a vigorar, e a prestação de informações deve ser realizada em até 30 dias após a ocorrência das operações. A declaração trimestral com data-base de 30 de setembro de 2023 deve ser feita entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2023. A partir de 1º de outubro de 2024, as novas exigências de informação passam a ser obrigatórias.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e adaptar seus sistemas de informação para atender às novas exigências de prestação de informações. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de sistemas que garantam a captura e o envio correto das informações exigidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=348
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-348
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-348

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 348: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-348.
